Autor: Tadeu Pinho
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, da Prefeitura de Santarém (Semurb), é responsável pelos licenciamentos de obras de acordo com as normas que regulam aprovação de projetos, licenciamento, execução e conservação de obras públicas e privadas em todo território do Município de Santarém. Com intuito de repassar informações sobre os documentos que são necessários a Semurb, iniciou a série “Obra Legal”, que toda as segundas-feiras apresenta conteúdo sobre o licenciamento de obras. Na matéria de hoje, vamos falar sobre o licenciamento das Obras Especiais.
O secretário da Semurb, Jean Murilo falou que todo o trabalho da pasta é regido pelos Códigos de Postura e do Código de Obras de Santarém. “A série é importante para informar que toda e qualquer obra, seja ela pública ou privada, precisa obedecer aos procedimentos legais para sua execução. A Semurb está vigilante para fazer cumprir as leis municipais que foram criadas para que o processo de urbanização da nossa cidade seja feito e maneira organizada e segura e todo o nosso trabalho está sob a luz do Código de Obras, e de Postura do Município”, destacou o secretário.
O Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, o engenheiro civil, Fernando Andrade, fala sobre os tipos de Obras Especiais que o município licencia e fiscaliza. "Trabalhamos aqui com licenciamento de obras de drenagem; terraplenagem; construção, reforma ou recuperação de pontes, passarelas, estradas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos; instalação de torres ou de vias de rede de telefonia, de energia elétrica, água, gás, esgoto, ou infovias, no solo, subsolo ou espaço aéreo de toda área do Município de Santarém”, explicou.
Os documentos necessários para a construção obras especiais são os seguintes:
*Preenchimento de formulário fornecido pela Semurb;
*Documento do terreno;
*Apresentação do comprovante de quitação dos últimos anos do IPTU;
*Projeto arquitetônico completo e complementares com apresentação no mínimo em (02) dias vias;
*Apresentar a licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
*Orçamento do Custo da Obra;
*Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) de projetos e execução.
A próxima matéria tratará sobre os documentos necessários para licenciar uma reforma.
Mais informações: semurbfiscalizacaostm@gmail.com