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Lojistas recebem orientações a respeito do uso de caixas de som Autor: Desconhecido

Lojistas recebem orientações a respeito do uso de caixas de som

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
“Multa por poluição sonora chega a R$245.000,00 e o equipamento de som apreendido sem chances de ser...

“Multa por poluição sonora chega a R$245.000,00 e o equipamento de som apreendido sem chances de ser devolvido”

Trabalho dá seguimento às demandas recebidas pelo órgão ambiental. Foto: Ascom/Semma.Equipes de educação ambiental da Prefeitura de Santarém, via Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Semma/Ciam), realizaram na manhã desta quarta-feira (23) ações de orientação junto a lojistas do centro comercial de Santarém, a respeito do uso de caixas amplificadas.

O trabalho dá seguimento as demandas recebidas pelo órgão ambiental quando são visitadas as áreas com o maior número de reclamações.

“É um trabalho contínuo de sensibilização. Os educadores prestam informações sobre os impactos à saúde humana causados pelo som em elevado volume. O consumidor tem direito a um ambiente tranquilo, sem poluição sonora, ao fazer as compras. Ganha o empreendimento e a cidade como um todo”, destacou a coordenadora do Ciam, Sabrina Aguiar.Cordenadora do Ciam Sabrina Aguiar reitera o direito do consumidor a um ambiente tranquilo. Foto: Ascom/Semma.

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De acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem não cumprir a lei, extrapolando os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que chega a R$245.000,00 e ainda ter o equipamento de som apreendido sem chances de ser devolvido.

Quanto a perturbação de sossego alheio, conforme a Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41  o criminoso estará sujeito a prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.Poluição sonora é crime ambiental de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998. Foto: Ascom/Semma.

Denuncie

Conforme à Lei Federal Complementar n° 140/2011 podem atender as demandas de crimes ambientais qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar, via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC), via 181; Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), pelos fones: (93) 3524-7450/7452/7453; Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo (93) 3522 5452; e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via "Linha Verde": 0800 618080.

É a partir da denúncia que qualquer um dos órgãos poderá tomar as providências cabíveis; pois é no ato do registro, diretamente aos órgãos, que o cidadão prestará o máximo de informações para se chegar aos responsáveis pelo crime.

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