Árvores que estão sob o ataque de pragas como ervas daninhas, cupins ou formigas, ou estão soltando muitas cascas e galhos, nem sempre são fatores que indicam o apodrecimento da espécie e precise de corte raso.
O diagnóstico para o procedimento requer a consulta do engenheiro florestal. Esse profissional poderá atestar as condições de saúde do vegetal e indicar os cuidados necessários para a espécie.
"Mesmo apresentando a dispersão intensa de resíduos ou esteja sob ataque de pragas, a espécie pode estar perfeitamente apta para continuar seu ciclo de vida, necessitando apenas da aplicação de defensivos para o controle de insetos ou uma simples poda", atesta o engenheiro florestal Max Campos.
Dentre outros fatores que devem ser levados em conta para o corte total ou poda estão:
- Qualquer problema estrutural como inclinação elevada do caule;
- Conflitos aéreos com rede elétrica, placas e marquises;
- Conflitos subterrâneos com bueiros, fossas, calçadas;
- Eminência de queda;
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Quem cortar árvore sem a autorização de órgão competente poderá responder por supressão vegetal, conforme o Código Ambiental de Santarém, Lei nº 17.894/2004, art. 152, inciso V. As espécies, consideradas madeiras de lei, seguem as punições previstas em norma específica.
Para corte ou poda de árvores, o cidadão deve procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) da Prefeitura de Santarém, solicitando a avaliação da espécie. É emitida a taxa administrativa que varia entre R$ 15,78 e R$ 31,56, conforme a Lei de Taxa do Município Nº 19.942/2015, artigo art 3, anexo III.
Para o procedimento é preciso a apresentação de documento de identidade com foto e comprovante de residência.
No prazo de até 10 dias, o solicitante receberá a visita e avaliação técnica da Semma.