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Dia Mundial do Silêncio: Em período de isolamento social, Semma reforça cuidados para evitar poluição sonora Autor: Desconhecido

Dia Mundial do Silêncio: Em período de isolamento social, Semma reforça cuidados para evitar poluição sonora

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
“Responsável pelo crime ambiental pode pagar multa e ter os equipamentos apreendidos. Para evitar o...

“Responsável pelo crime ambiental pode pagar multa e ter os equipamentos apreendidos. Para evitar o contato, por conta da pandemia do novo coronavírus, registros seguem somente via telefone”

 

Em decorrência do isolamento domiciliar, ocorrências tem aumentado dentro das residências. Celebrado no dia 7 de maio, o Dia Mundial do Silêncio chama a atenção para que as pessoas evitem a poluição sonora, respeitem o direito do outro, mantenham o ambiente equilibrado e busquem a boa qualidade de vida.

De acordo com dados da Prefeitura de Santarém, via Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), nos quatro primeiros meses de 2019 foram registradas no município 38 denúncias por som acima do permitido; enquanto isso, em 2020, no mesmo período, foram 72 casos, um aumento de 47,2%.

“A data vem conscientizar a todos sobre os males causados à saúde humana, em relação aos excessos de som, de poluição sonora. Em tempos de pandemia, em que há o clamor para que a população fique mais em casa, temos recebido inúmeras denúncias de residências, por conta do som excessivo, da utilização do equipamento sonoro sendo utilizado de forma excessiva”, destaca a secretária de Meio Ambiente, Vânia Portela.

Os trabalhos de fiscalização seguem com as equipes da Semma, em parceria com a Polícia Militar/ 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (PMPA/1ª Cipamb).

Atualmente, qualquer denúncia pode ser realizada somente por telefone, tendo em vista as medidas estabelecidas pelos decretos para se evitar o contágio do novo coronavírus.

Qualquer registro pode ser feito via NIOP (190) que funciona 24h. Se o caso for registrado na Semma, o cidadão pode acionar o órgão ambiental através do (93) 3522 5452, de 8h às 13h.

Vídeos ajudam na identificação dos responsáveis. A identidade do denunciante permanecerá em absoluto sigilo.

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Conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem extrapolar os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que chega a R$ 50 Milhões e ainda ter o equipamento de som apreendido, sem chances de ser devolvido.

Quanto a perturbação de sossego alheio, a Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41, estabelece que o criminoso estará sujeito a prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

Há ainda previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) quanto ao volume e à frequência do som automotivo, descrita no art. 228 do CTB: “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Denúncias

A Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, determina que podem atender a demanda qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar (PM), via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC); Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma); Governo do Estado do Pará, via Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas); e – dependendo da área – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA).

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