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Decreto Municipal atualiza normas de retomada gradativa de atividades. Veja quais são Autor: Desconhecido

Decreto Municipal atualiza normas de retomada gradativa de atividades. Veja quais são

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Comitê de Crise normatiza a retomada gradativa de novos setores da economia. Foto-Ascom/PMSA Prefeit...

Comitê de Crise normatiza a retomada gradativa de novos setores da economia. Foto-Ascom/PMSA Prefeitura de Santarém publicou hoje, 7, o decreto municipal Nº 181/2020 que atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no município. O dispositivo legal traz mudanças sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, com atendimento ao público. Entre outras medidas, está o retorno de atividades em educação e recreativas; como aulas de natação, ampliação do horário de funcionamento de hipermercados e aumento da capacidade do público em lojas âncora em shoppings. O horário de funcionamento do comércio foi mantido de 9h às 15h. Já os hipermercados e supermercados tiveram seu estendido e deverão funcionar das 06h às 22h e aumento em 15% da capacidade total das lojas âncora em shoppings. 

Entre as novidades está a retomada das atividades de ensino: prática em saúde e assistência social e reabertura de cursos livres e preparatórios para o dia 03/08. Na parte recreativa está autorizado o retorno das aulas de natação.

Foi autorizado às unidades de ensino em geral da rede privada realizar aulas para complementação de estágio curricular obrigatório nas áreas de saúde e assistência social, devendo as mesmas utilizarem de todos os protocolos sanitários para prevenção da Covid-19.

As igrejas e templos, que já estavam autorizadas a funcionar com 30% do total de sua capacidade, agora poderão ter até 200 pessoas com intervalo de duas hora, entre as celebrações e cultos.

Demais medidas de prevenção como a obrigatoriedade do uso de máscaras; o toque de recolher de 23h às 05h; e a proibição de realização de eventos que impliquem em aglomerações, como reuniões, manifestações, passeatas/carreatas permanecem em vigor.

Para as atividades de natação deverão ser seguidas obrigatoriamente os seguintes protocolos: número de alunos dentro do estabelecimento deve observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 (nove) m2 (metros quadrados), considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local; na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas para higienização das mãos, bem como em outros pontos estratégicos do estabelecimento; devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital, como catraca de entrada e saída e equipamentos.

É obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, ficando dispensada a utilização enquanto estiverem dentro da piscina, devendo ser mantido o afastamento entre as pessoas;

Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local. Os bebedouros somente poderão ser utilizados para reposição de água nos recipientes pessoais de cada aluno, sendo proibido o uso coletivo desses equipamentos.

 

Permanecem suspensos

Com o interesse de resguardar a proteção à saúde pública, permanecem suspensas as atividades em casas noturnas, bares de entretenimento, boates e casas de eventos. Permanecem suspensas as atividades realizadas nos teatros, museus, circos, bibliotecas, sedes sociais de clubes, cinemas e quadras poliesportivas.

Permanecem proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas.

Ficam suspensas as atividades físicas e terapêuticas realizadas pelo Núcleo de Esporte e Lazer – NEL, pelo prazo de vigência deste Decreto. Fica determinado o fechamento do Parque da Cidade, pelo período de vigência deste Decreto.

Permanece a interdição das praias, balneários, clubes e praças públicas, centros de convivência, academias públicas, orlas, campos de futebol, quadras, ginásios e quaisquer espaços públicos não essenciais, no âmbito do Município de Santarém. Fica proibida a utilização desses logradouros interditados para atividades de lazer e/ou quaisquer atividades que gerem aglomerações, pelo prazo de vigência deste Decreto;

Fica proibida a utilização do espaço público no entorno do Parque da Cidade para a prática de atividades físicas em geral, em especial corridas e caminhadas. 

 

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