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Costa do Tapará é sinalizada com placas ambientais Autor: Desconhecido

Costa do Tapará é sinalizada com placas ambientais

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Placas ambientais foram instaladas em ilha da localidade. Foto-Júlio César Antunes É no mês de setem...

Placas ambientais foram instaladas em ilha da localidade. Foto-Júlio César Antunes

É no mês de setembro que os quelônios da Amazônia vão desovar nas praias da comunidade Costa do Tapará. Para alertar sobre a proibição, por lei, da captura desse tipo de animal, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), fez ao longo desta quinta-feira (10) a instalação de placas ambientais na localidade.

“A região do Tapará tem controlado, mas a questão da pesca predatória tem sido um desafio. Vez ou outra, temos invasores. Agora, vamos trabalhar com novas estratégias, junto à Semma. Uma delas é a fiscalização constante em determinados pontos das localidades”, relatou o presidente do Conselho Regional de Pesca do Tapará, Raimundo Oliveira.

"Tapará tem controlado, mas a questão da pesca predatória tem sido um desafio", relatou o presidente do Conselho de Pesca do Tapará. Foto-Júlio César Antunes

Conforme o represente do Conselho, são usadas técnicas denominadas como arrastão, explosivos, assim como a captura de espécies protegidas por defeso. A pesca ilegal acaba sendo feita tanto por pessoas da própria região quanto de cidades vizinhas.

“Fazer a caça desse tipo de animal é ilegal. Já fizemos apreensões nessas localidades. O órgão ambiental, juntamente com a comunidade, está atento e qualquer informação de pesca irregular, os responsáveis serão penalizados com multas pesadas e até mesmo prisão”, ressalta o fiscal da Semma, Patrick Miléo.

"Fazer a caça desse tipo de animal é ilegal", ressaltou o fiscal ambiental Patrick Miléo. Foto-Júlio César Antunes

A Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 prevê que quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização dos órgãos ambientais, receberá multa no valor de R$ 5 mil por unidade de animal pego com o criminoso.

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A intervenção ambiental também contou com a participação do Projeto Sala Verde, desenvolvido pelo Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam). Na Escola Municipal São Benedito, a garotada se divertiu com o cine ambiental, plantio de mudas, palestra, jogos e brincadeiras.

A intervenção ambiental também contou com a participação do Projeto Sala Verde. Foto-Júlio César Antunes

“De forma lúdica, atuamos com a educação ambiental, sensibilizando os moradores desde o ensino base. São levadas orientações a respeitos dos cuidados com as nossas comunidades ribeirinhas”, destacou a educadora ambiental Larissa Moura.

“Extremamente relevante essa ação ambiental para a comunidade. Estamos trabalhando a consciência ambiental de nossas crianças. É uma questão atual e todo tempo devemos estar discutindo”, disse a diretora da Escola Municipal São Benedito, Edilena Ferreira.

Teve cine ambiental, plantio de mudas, palestra, jogos e brincadeiras. Foto-Júlio César Antunes

Além disso, a equipe do Ciam fez a intervenção da campanha de combate às queimadas “Acender é fácil. Difícil é apagar” por meio de palestra.

Educadores fizeram a intervenção da campanha de combate às queimadas. Foto-Júlio César Antunes

Denuncie

Conforme à Lei Federal Complementar n° 140/2011 podem atender as demandas de crimes ambientais qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar, via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC), via 181; Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), pelos fones: (93) 3524-7450/7452/7453; Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo (93) 3522 5452; e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via "Linha Verde": 0800 618080.

"Extremamente relevante essa ação ambiental para a comunidade", disse a diretora da Escola São Benedito, Edilena Ferreira. Foto-Júlio César Antunes

É a partir da denúncia que qualquer um dos órgãos poderá tomar as providências cabíveis; pois é no ato do registro, diretamente aos órgãos, que o cidadão prestará o máximo de informações para se chegar aos responsáveis pelo crime.

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