O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca) prorrogou por mais 15 dias as inscrições ao processo eleitoral de Conselheiros Tutelares que encerrariam na sexta-feira, 10 de maio. Com a prorrogação, as inscrições seguem até o dia 27 de maio.
De acordo com a presidente do Comdca Roselene Andrade essa prorrogação foi devido até a sexta-feira (10) a quantidade de inscritos ter sido de 39 candidatos, número considerado inferior já que a média é que sejam pelo menos 60 inscritos. "Santarém conta devidamente inscritas no Comdca 14 instituições aptas a indicar para inscrição dos candidatos. Aguardamos que todos os interessados em concorrer ao pleito possam o quanto antes fazer a inscrição".
O Comdca é o responsável por conduzir todo o processo organizacional para escolha dos conselheiros no município. As inscrições ocorrem na Casa dos Conselhos, de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 14h.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e em cada região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha. Em Santarém, existem três conselhos Tutelares e nesse processo serão escolhidos por voto popular no dia 6 de outubro, 15 Conselheiros titulares e 15 suplentes.
São requisitos básicos exigidos:
A reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco; idade superior a 21 anos no ato da inscrição; Residência e domicílio eleitoral no município de no mínimo 02 (dois) anos comprovadamente; Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal; Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 (dois) anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDCA; Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas; Ensino superior completo, ou estar cursando o 4º semestre até a data da inscrição.
Para exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais é requisito não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente; estar no gozo dos direitos políticos; não exercer mandato político; comprovação através de declaração não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Os candidatos aptos à função pública de Conselheiro Tutelar realizarão prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras: A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); ela constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos; será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos; a prova será elaborada por uma comissão de profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal 8.069/90.
A data da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 06 de outubro de 2019, das 8h horas às 17h. O voto será facultativo e secreto.
As eleições ocorrerão nos seguintes polos: I - Polo do Eixo Forte; II - Polo Rios; III - Polo Santarenzinho; IV - Polo Nova República; V - Polo Uruará; VI - Polo Caranazal; VII - Polo Centro; VIII - Polo São José; IX - Polo Boa Esperança.
As cédulas eleitorais serão confeccionadas pelo Poder Público Municipal de Santarém, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão rubricadas pelos membros das mesas receptoras de voto antes de sua efetiva utilização pelo cidadão.
A cédula conterá os nomes de todos os candidatos, cujo registro de candidatura tenha sido homologado, após aprovação em prova de conhecimentos específicos, indicando a ordem do sorteio realizado na data de homologação das candidaturas, na presença de todos os candidatos, que, notificados, comparecerem, ou em ordem alfabética de acordo com decisão prévia do Comdca.