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Centro comercial tem ações de sensibilização sobre males causados pela poluição sonora Autor: Desconhecido

Centro comercial tem ações de sensibilização sobre males causados pela poluição sonora

Gleicy Lira
Publicado em - Atualizado

Autor Original: Júlio César Antunes Guimarães

Com a movimentação intensa por conta das festas de final do ano, lojistas e consumidores recebem mobilização de educação ambiental

 Comerciantes e consumidores do Centro Comercial de Santarém tiveram, na manhã desta quarta-feira (16), ações de sensibilização sobre os males causados pela poluição sonora. A ação é da Prefeitura de Santarém, via Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

 “Trabalhamos sempre a educação ambiental. Nossas intervenções sempre são no sentido de orientar a população. A poluição sonora é um mal à saúde. Pedimos a colaboração de todos. Só tem a ganhar o lojista e o consumidor”, alertou o agente ambiental Claudio Santarém.

 O ponto foi abordado por se tratar de uma área da cidade onde os índices de reclamações quanto à poluição sonora são elevados.

 Novas ações de orientação na área comercial da cidade devem ocorrer ao longo do mês de dezembro.

 Além disso, neste mês a Semma, Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC) e Vigilância Sanitária (VS) estão com operações aos finais de semana nos bairros da cidade, a fim de observar os limites permitidos do volume de som e número de pessoas em bares, restaurantes, casas de shows e similares.

 Poluição sonora é crime

 Conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem extrapolar os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que chega a R$ 50 Milhões e ainda ter o equipamento de som apreendido, sem chances de ser devolvido.

 Quanto a perturbação de sossego alheio, a Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41, estabelece que o criminoso estará sujeito a prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

 Há ainda previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) quanto ao volume e à frequência do som automotivo, descrita no art. 228 do CTB: “Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

 Denuncie

 A Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, determina que podem atender a demanda qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar (PM), via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC); Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma); Governo do Estado do Pará, via Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas); e – dependendo da área – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA).

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