Autor: Geisa de Oliveira
A campanha Seu Imposto de Renda Rende Sorrisos para Santarém, foi lançada no dia 12 desse mês. Em sua 5ª edição trouxe um novo desafio, conseguir que os contribuintes possam destinar também um percentual de até 3% do seu imposto devido para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).
O prefeito de Santarém Nélio Aguiar sancionou a Lei Municipal Nº. 20.481 de 17 de setembro de 2018 que criou o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Santarém (FMPI). Segundo a Lei, o FMPI é um instrumento de natureza contábil que captará, repassará e aplicará recursos destinados a proporcionar o suporte financeiro para implementação de planos, programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa no âmbito do município de Santarém.
A exemplo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), o Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Santarém (FMPI) é gerenciado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras). A aplicação dos recursos será deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Os recursos que serão incorporados ao FMPI provenientes de repasses da União, do estado, do Município, contribuições, doações, entre outros meios descritos pelo artigo 3º da Lei. "Com a sua contribuição destinando 3% para o FMPI, estará colaborando com as políticas públicas de assistência e inclusão do idoso em nosso município. Como você já tem conhecimento são dois fundos muito importantes, pois trabalham com políticas importantíssimas, da criança e adolescente e da pessoa idosa", observou Glaucya Fiori Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santarém.
“Cada um pode fazer sua parte. É importante que esses recursos fiquem em nosso município. Sabemos como nossas crianças e idosos precisam de apoio e só assim teremos a oportunidade de apoiar cada vez mais projetos voltados a esses públicos”, destacou Celsa Brito Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social.
De acordo com a Receita Federal, quando você faz a sua Declaração Anual de Imposto de Renda, poderá decidir onde será aplicado a parcela do seu IR. Você não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinado diretamente para os Fundos Sociais da sua região, em vez de ser encaminhado ao Tesouro Nacional. Lembre-se: ao longo do ano, você pode destinar até 6% do seu valor estimado, ou se preferir, de janeiro até abril de cada ano, limitado a 3% do seu valor devido ou a restituir.