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Após divulgação do programa PFA, família procura Semtras para se inscrever Autor: Desconhecido

Após divulgação do programa PFA, família procura Semtras para se inscrever

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
A Senhora Mônica de Araújo Bacco (da dir. p/ a esq.) com a equipe do Programa Família Acolhedora. Fo...

A Senhora Mônica de Araújo Bacco (da dir. p/ a esq.) com a equipe do Programa Família Acolhedora. Foto-Geisa de Oliveira/Semtras

A equipe do Programa Família Acolhedora (PFA) recebeu na manhã desta quinta-feira (19), na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), a visita da senhora Mônica de Araújo Bacco, natural do estado do Mato Grosso, interessada em se inscrever no programa para ser uma família acolhedora.

A senhora Mônica de Araújo Bacco mora em Santarém há 5 anos e contou que ficou sabendo da existência do programa ao assistir duas matérias exibidas pela TV Tapajós (afiliada à Rede Globo em Santarém e região Oeste do Pará), que chamou sua atenção e fez com que ela se sentisse tocada.

“Fiquei emocionada com a proposta do programa e manifestei interesse com meu esposo sobre o desejo de me inscrever no programa e ele na mesma hora me apoiou, conversei com meus filhos um de 8 e um de 12 anos sobre recebermos uma criança por um determinado tempo e eles gostaram da ideia. Quando a criança passa por um momento difícil e que precisa de carinho e atenção ela precisa receber esse apoio. Tanta criança que sofre muito. Tudo que você recebe na sua infância vai refletir na sua vida adulta.  Você quando criança recebendo amor e carinho seu futuro pode ser diferente”, disse.

Senhora Mônica de Araújo Bacco recebendo informações sobre como participar do PFA. Foto-Geisa de Oliveira/Semtras

A coordenadora do PFA, Altair Miranda, afirma que ficou surpresa, pois ela e sua equipe costumam buscar as pessoas para ser família acolhedora. “Foi uma grata surpresa receber essa visita hoje. Poder contar com a disponibilidade de mais uma família acolhedora nos deixa muito feliz”, exaltou.

Altair destacou a importância dos meios de comunicação de Santarém quanto a divulgação do programa. “Quanto mais pessoas souberem do PFA essa rede só irá ser ampliada nesse acolhimento que é importantíssimo para nós”, lembra.

Desde o início do programa, em 2014, no município de Santarém, ele já acolheu 37 crianças entre 0 e 14 anos e também contou com 35 famílias acolhedoras. Atualmente, o programa conta com 10 famílias acolhedoras e no momento ele está acolhendo quatro crianças, sendo dois bebês - um de 9 e um 10 meses - um grupo de crianças de 5 e 8 anos e um adolescente de 14 anos.

"Quando a criança passa por um momento difícil e que precisa de carinho e atenção ela precisa receber esse apoio" (Mônica de Araújo Bacco). Foto-Geisa de Oliveira/Semtras

Sobre o PFA

O PFA propicia o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas da família biológica por medida de proteção judicial em residência de famílias acolhedoras cadastradas. A inclusão do Programa de Acolhimento Familiar na Lei da Adoção também é uma iniciativa nova. Criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, o programa foi incorporado à lei devido aos resultados positivos obtidos até então.

Essas crianças e adolescentes são inseridas em famílias cadastradas selecionadas, enquanto a família biológica também chamada de família nuclear é acompanhada pela equipe técnica do serviço.

O PFA é administrado pela Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), e conta com uma equipe interprofissional:  coordenadora, psicóloga e assistente social que atuam desde a captação de famílias voluntárias dispostas a aderir e seguir as diretrizes do programa, até ao acompanhamento da medida efetiva, levando sempre ao judiciário as intercorrências que eventualmente surgirem e que necessitarem de medida judicial.

Conforme a Resolução CNAS Nº 13, de 13 de maio de 2014, o Programa Família Acolhedora tem como objetivos:

1) Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;

2) Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;

3) Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

4) Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;

5) Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

 

 

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