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101 quelônios e 1 jacaré são soltos em Igarapé do Costa Autor: Desconhecido

101 quelônios e 1 jacaré são soltos em Igarapé do Costa

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
"Segunda etapa conclui o processo de reintegração de 187 espécies ao meio ambiente” 102 animais fora...

"Segunda etapa conclui o processo de reintegração de 187 espécies ao meio ambiente”

102 animais foram soltos em Igarapé do Costa. Foto: Júlio César Antunes.A Comunidade de Igarapé do Costa, região do Rio Amazonas, já desenvolve de forma voluntária uma ação de proteção do peixe-boi e de tartarugas. Agora, terão mais espécies para ajudar na conservação. Ao longo desta quarta-feira (08), 101 quelônios e 1 jacaré foram soltos na localidade ribeirinha.

A iniciativa contempla a parceria do ZooUnama com a Prefeitura de Santarém/Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Governo do Estado do Pará/Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e 4º Grupamento de Bombeiros Militar do Pará (4º GBM/PA).Comunidade já desenvolve projeto de preservação animal. Foto: Júlio César Antunes.

“Já estamos com o Projeto Peixe-boi há 5 anos e, desde nossos pais, já fiscalizávamos a questão das tartarugas. Isso veio fortalecer a comunidade. Antes, o pessoal aqui matava o peixe-boi, servia de alimento. Hoje não. Desde quando começamos essa inciativa, ninguém mais matou o peixe-boi”, relatou o pescador Arino Pereira.

Em dezembro de 2019, a Floresta Nacional do Tapajós (Flona Tapajós) recebeu 85 novos moradores: 3 macacos-prego; 23 jabutis da pata-amarela; 53 jabutis da pata-vermelha; 1 gato mourísco; 1 cachorro do mato; 3 quatis e 1 aracuã.

Nesta segunda etapa, foi a vez de 101 quelônios de água doce, sendo: 7 aperemas; 1 cabeçudo; 1 cágado; 3 muçuãs; 2 pitiuas; 23 tartarugas-da-amazônia e 63 tracajás. Além disso, 1 jacaré-coroa. Cerca de 90% são oriundas de apreensão por conta da pesca predatória. Foto: Júlio César Antunes.

Segundo o ZooUnama, cerca de 90% desses animais são oriundos de apreensão por conta da pesca predatória. Alguns foram entregues voluntariamente, enquanto que o jacaré foi encontrado numa construção e resgatado pelo Corpo de Bombeiros.

“Pra nós é um momento ímpar. A felicidade é tremenda por estarmos fazendo, hoje, o segundo processo da nossa ação que iniciou no dia 23 de dezembro, quando devolvemos 85 animais à natureza”, disse a coordenadora do ZooUnama, Mary Jane Carvalho.

Quando chegam ao zoológico, recebem todo um acompanhamento veterinário, de biólogos, alimentação específica e cuidados dos tratadores. Semma é um dos órgãos que ajuda na proteção desses animais. Foto: Lana Mota.

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São espécies silvestres, resgatadas por órgãos que atuam na defesa dos animais. “As espécies resgatadas pela Semma, geralmente são vítimas de atropelamento, maus-tratos, pesca predatória e até mesmo a entrega voluntária, quando o cidadão toma consciência que não pode ter o animal em casa”, informou o agente ambiental da Semma, Patrick Miléo.

Legislação

Conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória é crime ambiental. O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 Mil por unidade de animal flagrado com o criminoso.

Denuncie

Quem fizer o flagrante, registrar o criminoso ambiental no momento da infração ambiental com fotos ou vídeos, assim como identificar nomes, endereço e encaminhar a denúncia aos órgãos competentes.

Conforme à Lei Federal Complementar n° 140/2011, podem atender as demandas de crimes ambientais qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar, via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC), via 181; Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), pelos fones: (93) 3524-7450/7452/7453; Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo (93) 3522 5452; e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via "Linha Verde": 0800 618080.

É a partir da denúncia que qualquer um dos órgãos poderá tomar as providências cabíveis; pois é no ato do registro, diretamente às instituições, que o cidadão prestará o máximo de informações para se chegar aos responsáveis pelo crime.

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