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BPC: idosos e pessoas com deficiência precisam atualizar o CadÚnico para manter benefício Autor: Reprodução - Internet

BPC: idosos e pessoas com deficiência precisam atualizar o CadÚnico para manter benefício

Cibele Pixinine
Publicado em - Atualizado
Beneficiários terão prazo de 90 dias, após recebimento da notificação do governo, para atualizar ou se inscrever no Cadastro Único.

O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério da Previdência Social, expediu a Portaria MDS/MPS nº 27, de 25 de julho de 2024, que trata sobre o cronograma de inclusão e atualização cadastral obrigatória para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), a fim de evitar a suspensão do benefício.

O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. 

A medida de inclusão e/ou atualização cadastral abrange beneficiários ainda não cadastrados e aqueles com dados desatualizados com data de última atualização há mais de 48 meses. Os beneficiários serão notificados, por via bancária (extrato bancário) ou outros meios de comunicação, sobre a necessidade de inscrição ou atualização do Cadastro Único a partir de agosto de 2024. Em Santarém, o prazo para evitar a suspensão do benefício será de 90 dias, de acordo com a Portaria.

Somente após receber a notificação do governo, é que os beneficiários devem procurar a sede do CAS/CAEC ou a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima de sua casa. É preciso levar os documentos originais de todos que moram na residência.

Acima de 18 anos: RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor, comprovante de renda (se possuir), comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento.

Menores de 18 anos: Certidão de nascimento, declaração escolar (nº Inep), certidão de óbito (em caso de falecimento de algum membro familiar já cadastrado).

Caso o beneficiário e sua família não façam o cadastro ou não atualizem os dados, o benefício poderá ser suspenso no mês seguinte ao fim do prazo de 90 dias.

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