O Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis) 2021 foi prorrogado até o dia 30 de novembro por meio do Decreto Municipal Nº. 1.039/2021 - GAP/PMS, de 29 de outubro de 2021. Dessa forma, o prazo para aderir ao vai até o dia 30 de novembro. O programa é instituído por meio da Lei Municipal Nº. 21.249 de 8 de julho de 2021. A iniciativa é da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e tem o objetivo de possibilitar ao contribuinte o pagamento de créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos vencimentos tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2020. O programa incentiva a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas e serve também para evitar que dívidas acabem ajuizadas ou protestadas.
Os débitos que podem ser negociados com até 100% de desconto nas multas e juros são Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de lixo; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); multas de natureza não tributárias e taxa de Alvará de Localização e Funcionamento. Não serão objeto da redução o valor principal dos tributos e as multas aplicadas em decorrência do descumprimento de obrigação acessória
A Secretária municipal de Finanças, Josilene Pinto, volta a ressaltar que o quantitativo de inadimplentes com o município ainda é muito alto e o Prorefis possibilita que o contribuinte fique adimplente com suas obrigações fiscais.
"Nossa estimativa é de que exista uma dívida de R$ 60 milhões desses contribuintes. O Prorefis beneficia o contribuinte a quitar essa dívida, possibilitando, dessa forma, que o município possa fazer investimentos em saúde, educação e infraestrutura,” ressalta a secretária de finanças.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), situada na Avenida Sérgio Henn, nº 829, Aeroporto Velho ou na Procuradoria Fiscal na Rua Magnólia, nº 743, Aeroporto Velho. Atendimento das 8h às 14h.
Parcelamento e condições
Os créditos tributários vencidos poderão ser pagos em parcela única ou parcelados em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, abstraindo-se os juros de mora, multas e penalidades tributárias decorrentes de descumprimento de obrigações principais e acessórias, em até:
✔️100% (cem por cento), quando a liquidação ocorrer em parcela única;
✔️95% (noventa e cinco por cento), quando a liquidação ocorrer em até 03 (três) parcelas;
✔️90 (noventa por cento), quando a liquidação ocorrer em até 05 (cinco) parcelas;
✔80% (oitenta e cinco por cento), quando a liquidação ocorrer em até 06 (seis) parcelas;
✔️70% (setenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 08 (oito) parcelas;
✔️50% (cinquenta por cento), quando a liquidação ocorrer em até 12 (doze) parcelas.