O prefeito Zé Maria Tapajós assinou o Decreto nº 1.084/2025 - GAP/PMS, de 30 de Janeiro de 2025, declarando a situação de emergência por conta das fortes chuvas, com alagamentos e vendavais, registrados no início deste mês. O decreto leva em consideração o teor dos Relatórios de Vistoria nº 011/2025 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec) e as consequências destes eventos, com maior intensidade nos dias 4, 5, 17 e 22 de janeiro.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a direção da Comdec.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal fica autorizada às autoridades administrativas e aos agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta a desastres em caso de risco iminente:
I - Adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular nos casos de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 90 dias, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 180 dias.