O prefeito Nélio Aguiar sancionou a Lei nº 22.060 de 08 de janeiro de 2024 que concede isenção tributária aos beneficiários dos programas de habitação de interesse social. A isenção é concedida aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida e aos programas habitacionais a ele vinculados, de acordo com a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, artigo 6º, §11, incisos I e III.
Esses beneficiários estão isentos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, da transferência do imóvel pelo empreendedor para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e deste para o beneficiário do imóvel construído; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao imóvel objeto do empreendimento enquadrado ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos – Alvará, de que trata o art. 140, I, da Lei Complementar nº 013, de 2022, que institui o Código Tributário do Município; Taxa de Licença para Execução de Obras, demolições e reforma, especificamente no que se refere aos itens “07 – Habite-se, por unidade habitacional” e “08, Habite-se, por unidade comercial, industrial ou de serviços”, de que trata o Anexo VII da Lei Complementar nº 013, de 2022, que institui o Código Tributário do Município.
Outro ponto importante é que a Lei garante isenção sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, nos cinco primeiros anos, após o beneficiário receber o imóvel.
"Esta é uma importante contribuição aos beneficiários de programas habitacionais. É importante lembrar que esta lei é reflexo do processo de austeridade e responsabilidade fiscal do município. Tenho certeza que vai ajudar muitas famílias", destacou o prefeito Nélio.
A comprovação para fins da isenção prevista nesta Lei se dá mediante citação desta no contrato de compra e venda firmado entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou informação em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI competente.