O prefeito Nélio Aguiar assinou o Decreto nº 506 de 06 de agosto de 2024, regulamentando o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado e regionalizado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais (pessoa física), microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras com o município de Santarém.
Com esta iniciativa, o município visa promover o desenvolvimento econômico e social, além de ampliar a eficiência das políticas públicas, incentivar a inovação tecnológica, fomentar o desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais e associativismo, estimular o uso do poder de compra do município, articulando diversos fatores e agentes, em uma ação integrada e abrangente.
A Prefeitura de Santarém planeja a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações. Para que isso aconteça, os órgãos ou as entidades contratantes deverão instituir cadastro próprio ou em parceria com entidades, de livre acesso, e mantê-lo atualizado com as especificações técnicas dos bens e serviços contratados, de modo a orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que adequem os seus processos produtivos; instituir cadastro próprio ou em parceria com entidades, de livre acesso, e mantê-lo atualizado para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações.
Na definição do objeto da contratação, não é permitido a utilização de especificações que restrinjam, injustificadamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente e é necessário considerar, na construção de itens, grupos ou lotes da licitação, a oferta local ou regional dos bens e serviços a serem contratados.
As necessidades de compras de gêneros alimentícios perecíveis e outros produtos perecíveis, por parte dos órgãos da Administração Direta do Município, serão preferencialmente adequadas à oferta de produtores locais ou regionais.