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Prefeitura disponibiliza mais uma linha telefônica para tirar dúvidas sobre CadÚnico e Auxílio Emergencial Autor: Desconhecido

Prefeitura disponibiliza mais uma linha telefônica para tirar dúvidas sobre CadÚnico e Auxílio Emergencial

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Márcia Lehman, gestora do cadastro único durante atendimento Para evitar que a população saia de cas...

Márcia Lehman, gestora do cadastro único durante atendimento Para evitar que a população saia de casa e aglomere-se nas ruas em busca de informações dos programas socioassistenciais, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras) está disponibilizando mais um telefone - (93) 99134-8542 - para sanar dúvidas a respeito de atendimentos nos oito Centros de Referência de Atendimento Social (Cras). Esta é mais uma medida do governo municipal para combater a propagação do novo coronavírus. 

O número soma-se ao que já havia sido disponibilizado em 7 de abril - (93) 99195 – 2075 -, no expediente de 8h ás 14h, de segunda a sexta-feira. Neste, os atendimentos chegam a média de 200 ligações ao dia. Além dos dois contatos, há ainda o canal gratuito 111 disponibilizado pelo Governo Federal. 

“Vivenciamos um momento de pandemia em que a população deve evitar sair de suas casas e entendemos que ainda existem muitas dúvidas a respeito do processo de auxílio emergencial, por isso a partir desta quarta-feira (22), ofertamos mais um contato telefônico para otimizar o atendimento à população”, informou a secretária municipal de Trabalho e Assistência Social, Celsa Brito. 

A gestora do CadÚnico, Márcia Lehmann, destacou que todas as orientações estão sendo disponibilizadas em detalhes à população na página online do cadastroÚnico. “Ainda restam muitas dúvidas da população quanto ao auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal. No canal 111, as dúvidas podem ser sanadas, porém essas duas outras linhas vem para somar na ampliação de nossos atendimentos”.

Entenda o auxílio emergencial

Segundo o Governo Federal o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família e para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$1.200,00.

Quem estava inserido no Cadastro Único até o dia 20/03, e atende as regras do Programa, está recebendo sem precisar se cadastrar no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que este seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir a todos os seguintes requisitos:

Maior de Idade: ser maior de 18 anos de idade
Não ter emprego formal: destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
Não ser beneficiário: não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
Renda familiar: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
Exercer as seguintes atividades: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Quem não têm o Cadastro Único e nem o Bolsa Família como deve fazer?

Este é o link https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio para aqueles que não têm o Cadastro Único e nem o Bolsa Família se inscreverem para receberem o auxílio emergencial. É rápido e fácil. 

Para realizar o Cadastro é preciso inscrever os seguintes documentos:

Documentos Pessoais, CPF, de todos os membros da família (apenas os que possuem);
Caso possua conta no Banco do Brasil ou Caixa, tenha os dados de agência e conta. Se não possuir, poderá abrir a conta digital no momento do cadastro, tenha em mãos o RG.
O telefone informado precisa ter sinal, para recebimento do Código de acesso. Um número de telefone só poderá ser utilizado uma única vez.
Se for Mulher, chefe de Família, não esqueça de marcar a opção.
Não precisa baixar nada! Tudo é feito no próprio site da Caixa.

Os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados devem seguir os seguintes requisitos:

1. Ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo;

2. Ter mais de 18 anos;

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Comprovação de renda:

• Para quem tem CadÚnico – já dispõe de informações sobre a renda, que poderá ser verificada rapidamente para fins de concessão. • Para os que não estiverem no cadastro, vai valer a autodeclaração da renda (formulário será desenvolvido).

BOLSA FAMÍLIA:

Quem recebe o Bolsa Família terá a substituição automática, quando a Renda Básica for mais vantajoso (não será permitido acumular os dois).


QUEM NÃO PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO:

Pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Todavia, requerentes do BPC receberão antecipadamente o benefício de R$ 600,00 por mês enquanto tiverem o requerimento analisado pelo INSS. • Trabalhadores com emprego formal ativo. • Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$3.135). Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50). • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

*Com informações da Caixa Econômica Federal

 

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