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Lei Municipal regulamenta cargo de agente de trânsito em Santarém Autor: Desconhecido

Lei Municipal regulamenta cargo de agente de trânsito em Santarém

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Conforme a Lei nº 20.552, os profissionais passarão a ser selecionados por meio de concurso público....

Conforme a Lei nº 20.552, os profissionais passarão a ser selecionados por meio de concurso público.

A Lei Municipal nº 20.552 de 15 de março de 2019, sancionada pelo prefeito de Santarém Nélio Aguiar cria e regulamenta o cargo de agente municipal de trânsito e transportes no município. Conforme a lei, os profissionais passarão a ser selecionados por meio de concurso público (prova e /ou prova de títulos), seguindo o que está disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santarém.

A lei dispõe sobre a criação e incorporação ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de Santarém, o cargo de provimento efetivo de agente municipal de trânsito e transportes, sob o regime estatutário, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, em número de até 100 vagas.

O certame deve ser realizado em etapas com caráter eliminatório e classificatório:

1ª- prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª- provas de aptidão física e psicológica, mediante testes físicos, exames médicos, psicológicos e complementares, na forma prevista em edital, de caráter eliminatório;

3ª- curso de formação de agente de trânsito, na forma prevista em Edital, de caráter eliminatório.

Os agentes da autoridade de trânsito estarão aptos a autuar e aplicar medidas administrativas (multas) por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas áreas de circunscrição do município e naquelas que haja convênio com a autoridade competente.

"Com a aprovação do Projeto de Lei pelo legislativo municipal e a sanção do executivo para regulamentar a função, os agentes terão o Plano de Carreira respeitando a emenda constitucional nº 82 de 16 de julho de 2014, além de cumprir uma determinação judicial através de Ação Civil Pública nº 0012123-22.2014.8.14.0051 tendo como autor o Ministério público do Estado para a criação e regulamentação do cargo e assim cumprir o que determina a Lei", ressaltou o secretário de Mobilidade e Trânsito Paulo Jesus.

O Próximo passo da Prefeitura de Santarém será realizar Processo Licitatório para a contratação da empresa especializada na realização de concurso público.

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