A Justiça Estadual acaba de proibir qualquer tipo de protesto que obstrua as ruas e paralise o serviço de transporte público coletivo em Santarém. Todas as empresas que prestam o serviço no município e o Sindicato dos Rodoviários de Santarém (Sintrosan) devem obedecer a decisão sob pena de multa de R$ 100 mil a cada notícia de descumprimento. A decisão é do juiz Flávio Oliveira Lauande, da 6ª Vara Civil da Comarca de Santarém, e foi motivada pela Procuradoria Jurídica do Município. Em caráter de urgência, uma audiência de conciliação/mediação será realizada na próxima segunda-feira (21), às 9h, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Santarém entre Prefeitura, Sintrosan e demais requeridos, e como a presença do Ministério Público.
"Que os requeridos imediatamente se abstenham de obstruir vias e logradouros públicos, inviabilizando o trânsito local, bem como praticar qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem (art. 3º e 6º da Lei N. 7.783/89). Autorizo desde já o uso da força policial para desobstrução das vias, caso necessário", diz um dos trechos da decisão.
No pedido da Ação Ordinária, o município alegou ilegalidade na realização de protestos que acarretaram ou possam acarretar na paralisação total do serviço público essencial de transporte coletivo e obstrução de ruas e logradouros públicos.
Seguindo determinação da própria Justiça Estadual e do Ministério Público Estadual, a atual gestão municipal deu início ao processo histórico de realizar a licitação do transporte coletivo urbano como manda a legislação brasileira. Em meio ao processo, algumas manifestações tentaram tumultuar o certame que está em fase de finalização. O poder público municipal primou pela transparência e pela obediência à legislação que regulamenta o processo.
Nos últimos dias, um grupo isolado decidiu usar da prática de obstrução de ruas, prejudicando o direito constitucional da população de ir e vir, para tumultuar os procedimentos e fugir do diálogo. Na tarde desta quinta-feira (17), o governo municipal esperou horas por uma reunião que teria como pauta ouvir os manifestantes e ajudá-los em suas demandas.
"O governo municipal sempre esteve aberto ao diálogo para qualquer tipo de movimento e nossas portas sempre estarão abertas para quem busca soluções e melhorias para nossa cidade", disse Paulo Jesus, secretário municipal de mobilidade e trânsito.
"Destaco que o transporte coletivo é serviço público essencial, de acordo com a Lei n°. 7.783/89. Referido meio de transporte se traduz na única opção de deslocamento para a grande maioria da população santarena chegar aos seus postos de trabalho, escolas e, até aos hospitais", reiterou o magistrado em sua decisão.
O magistrado diz ainda que os atuais protestos desordenados causam "um verdadeiro caos" no município e "danos irreparáveis à coletividade".
A autoridade judicial determinou que seja assegurada a efetiva prestação do serviço público em questão, e que em caso de desobediência da ordem judicial seja fixada multa de R$ 100 mil, a cada notícia de descumprimento, aplicável ao presidente do Sindicato dos Rodoviários e empresas que prestam o serviço na cidade e foram requeridas.
Decisão da 6ª Civil que proíbe paralisação de ônibus em Santarém