“Em 2020, a Semma já participou de 11 operações que apreenderam 342,41m³ de madeira sem documentação necessária”
Áreas verde são fundamentais para o equilíbrio ecológico. Foto: Ronaldo Ferreira.Todo 17 de julho é dia de chamar atenção para a proteção das florestas, ambiente responsável pela geração de serviços, matéria-prima e soluções para a permanência da vida no Planeta Terra.
Segundo o engenheiro florestal Max Campos, as áreas verdes são fundamentais para o equilíbrio ecológico, regulação do ambiente e do clima, bem como para os aspectos social e econômico.
“Sua importância é significante, pois suas raízes evitam erosão do solo, as folhas que cobrem o solo fornecem permanentemente alimento para microflora e fauna, sendo também fonte de nutrientes para as plantas superiores e para o solo”, explica Max Campos.
Florestas: fonte de vida. Foto: Ronaldo Ferreira.O engenheiro florestal ressalta que as matas são vitais ao clima do planeta, pois ajudam na regulação das precipitações, na absorção de gás carbônico da atmosfera e na liberação de oxigênio.
Leia também:
Para ele, com o avanço científico e tecnológico, hoje é possível fazer uso das florestas de forma sustentável: “A forma mais conhecida é o Plano de Manejo Florestal de Recursos Madeireiros. Entretanto, a floresta pode ser também manejada para retirada de produtos não madeireiros como mel, frutos, óleos, plantas medicinais, e entre outros. Ser utilizada como área de recreação e turismo ecológico”.
Malefícios com a perda das florestas
Benefício gerados por uma floresta
Operações
Somente este ano, a Semma já participou de 11 operações apreendendo madeira ilegal. Foto: Ronaldo Ferreira. De janeiro de 2020 ao presente momento, o Setor de Fiscalização Ambiental da Prefeitura de Santarém/Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), já participou de 11 operações que apreenderam 342,41m³ de madeira sem documentação necessária.
As ações ocorrem em parceria com órgãos que também atuam na proteção ambiental como a 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª CIPAmb)/Polícia Militar do Estado do Pará, Polícia Rodoviária Federal/Unidade Operacional Santarém-PA e Polícia Civil do Baixo Amazonas/ Delegacia de Combate aos Conflitos Agrários e Meio Ambiente (Deca/Dema).
As cargas foram encontradas em caminhões que transitavam pelas vias da área urbana; rodovias Santarém–Cuiabá (BR-163) e Santarém–Curuá-Una (PA-370); além de ramais de comunidades rurais da área do planalto santareno.
Os flagrados apontaram que as madeiras eram provenientes dos bairros Diamantino, Bom Jardim e Livramento; comunidades Cipoal e Boa Esperança; assim como municípios de Mojuí dos Campos-PA, Uruará-PA, Bonito-PA, Novo Repartimento-PA, Ananás-TO e Piraí do Norte-BA.
Em toras, ou já beneficiadas em pranchas, as apreensões são das espécies maçaranduba, jatobá, tachi, bajão, angelim, muiracatiara e castanheira.
Os casos estão sob ações judiciais encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que, por sua vez, os envia ao Poder Judiciário.
Em relação à madeira apreendida, considerando deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) e o ano eleitoral, a Semma solicitou autorização da Justiça Eleitoral para fazer a doação e aguarda resposta.
Legislação
De acordo com o artigo 47, do Decreto Lei Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento, será aplicada a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade.
Denuncie
Quem fizer o flagrante, registrar o criminoso ambiental no momento da infração com fotos ou vídeos, assim como identificar nomes, endereço e encaminhar a denúncia aos órgãos competentes.
Conforme à Lei Federal Complementar n° 140/2011, podem atender as demandas de crimes ambientais qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipamb)/Polícia Militar, via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC), via 181; Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), pelos fones: (93) 3524-7450/7452/7453; Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo (93) 3522 5452; e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via "Linha Verde": 0800 618080.
É a partir da denúncia que qualquer um dos órgãos poderá tomar as devidas providências. No ato do registro, diretamente às instituições, o cidadão prestará o máximo de informações para se chegar aos responsáveis pelo crime. A identidade do denunciante permanecerá em absoluto sigilo.