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Auxílio emergencial negado. O que fazer? Autor: Desconhecido

Auxílio emergencial negado. O que fazer?

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Fique atento aos números para ligar e tirar suas dúvidas. A Prefeitura de Santarém, em tempo de pand...

Fique atento aos números para ligar e tirar suas dúvidas. A Prefeitura de Santarém, em tempo de pandemia, buscando a prevenção contra a Covid-19 e preocupada em ofertar um suporte melhor para que a população tenha acesso as informações sobre o Cadastro Único e os procedimentos do auxílio emergencial, disponibilizou mais uma linha telefônica para evitar que ocorram aglomerações em busca de informações.

A maior pergunta do momento é o que fazer nos casos em que o auxilio emergencial for negado? Essas e outras perguntas poderão ser esclarecidas pelos canais (93) 99134-8542  ou (93) 99195 - 2075, de 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. O Governo Federal está com o canal 111.

Auxilio emergencial negado o que fazer?

O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. Segundo informações da Caixa Econômica Federal foi realizada uma atualização nas plataformas.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

Dúvidas são sanadas pelos servidores da Semtras por telefone, para evitar aglomerações.A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que  R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa, por meio do link (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio)

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;

• falta de inserção da informação de sexo;

• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;

• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

De acordo com a Caixa nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa.

 

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