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Arte e Cultura: Prefeitura de Santarém inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc Autor: Desconhecido

Arte e Cultura: Prefeitura de Santarém inicia cadastro para auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Semc), inicia nesta quarta-fe...

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Semc), inicia nesta quarta-feira (22) o cadastro de trabalhadores da área artística e cultural para repasse de recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Os link estão mais abaixo nesta matéria.

O benefício, que vai assegurar renda mensal aos produtores de cultura, é de R$ 600 reais. Já para os coletivos ou espaços culturais, o valor varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

No caso de Santarém, a verba ainda não foi transferida, mas o município, que trabalha para ficar legalmente apto para receber o recurso, já deu início ao cadastramento dos profissionais do setor a fim de agilizar o processo.

Para se cadastrar, basta acessar o Portal da Prefeitura de Santarém (www.santarem.pa.gov.br), preencher o formulário disponível e enviar os documentos pedidos pela plataforma.

A partir dessa quarta-feira (22), o agente cultural também poderá realizar o cadastro manualmente na Secretaria Municipal de Cultura, no Centro Cultural João Fona ou no Centro de Artesanato do Tapajós - Cristo Rei.

“Nós disponibilizamos os formulários online para evitar aglomeração e facilitar o acesso dos trabalhadores que vivem em regiões mais afastadas já que o recurso vai beneficiar agentes de cultura que atuam na zona rural e urbana de Santarém, mas quem tiver dificuldade para fazer o cadastro virtual pode procurar a Secretaria Municipal de Cultura, o Centro Cultural João Fona ou o Cristo Rei porque haverá servidores nesses três pontos para atender o público que optar por fazer a inscrição manualmente”, esclarece o secretário municipal de turismo e interino da pasta de cultura, Diego Pinho.

Sobre o cadastro e seleção

No caso dos agentes individuais, será dos Estados a função de cadastramento, seleção e distribuição dos recursos, porém os municípios vão colaborar com a fase de cadastramento para facilitar o acesso, sobretudo daqueles que vivem em regiões mais afastadas e não têm conexão à internet ou o domínio da tecnologia.

Ou seja, as informações coletadas pelo cadastro municipal vão alimentar o mapa cultural do Governo do Estado. No entanto, os trabalhadores individuais da cultura podem fazer o cadastro direto pela plataforma que será disponibilizada pelo Governo do Estado nesse sábado (25), entretanto, quem optar por preencher também o formulário disponibilizado pelo município vai ajudar a alimentar o banco de dados municipal, que mais tarde poderá contribuir na elaboração de outras políticas de incentivo ao setor.

Se você é agente de cultura individual, o cadastro é obrigatório na plataforma do Estado, mesmo que já tenha realizado o pré-cadastro online na plataforma municipal.

Se o agente de cultura optar por fazer o cadastramento manualmente em um dos pontos disponibilizados pela Prefeitura de Santarém, não será necessário preencher o formulário online fornecido pelo Estado porque essa etapa será realizada pelo servidor que estará atendendo aos trabalhadores.

Como dito acima, o cadastramento manual está sendo realizado na Secretaria Municipal de Cultura, no Centro cultural João Fona e no Centro de Artesanato do Tapajós – Cristo Rei.

Já no caso dos espaços culturais e coletivos artísticos (pontos e pontões de cultura), o procedimento é diferente. O cadastramento, seleção e repasse da verba é responsabilidade dos municípios.

Ou seja, se você representa um espaço ou coletivo artístico, preencha o formulário disponível no site da Prefeitura de Santarém ou procure um dos pontos de cadastramento manual. Nesse caso, realizar o cadastro disponível pela Prefeitura é a única forma de participar do processo.

Quem pode receber?

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

 

Faça seu pré-cadastro aqui

 

Para receber o benefício, o trabalhador deve comprovar que atua no setor há pelos menos dois anos. Além disso, não pode ter recebido o Auxílio Emergencial disponibilizado aos trabalhadores autônomos pelo governo Federal.

Menores de 18 anos também não podem receber, assim como aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais.

Quais espaços culturais podem receber?

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música e/ou dança, capoeira e artes; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

 

Faça o cadastro do espaço ou coletivo cultural aqui

A Lei Aldir Blanc

O Projeto de Lei n° 1075/2020, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de junho. A medida prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais que tiveram renda e atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social necessárias para o combate à pandemia do novo coronavírus.

O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc, que faleceu no dia 4 de maio vítima de complicações da Covid-19. O artista enfrentava problemas financeiros, e sua filha chegou a fazer uma postagem na internet pedindo ajuda para que o pai pudesse ser transferido para receber tratamento em um leito particular.

O texto determina o repasse de R$ 3 bilhões para o setor. O recurso será distribuído de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por intermédio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos.

Os valores da União serão repassados da seguinte forma:

I – 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;

II – 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população

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