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Araçarí-de-bico-branco é resgatado por agentes da Semma Autor: Desconhecido

Araçarí-de-bico-branco é resgatado por agentes da Semma

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
“Ave foi encontrada com machucados por donos de pousada de Alter do Chão que acionaram o órgão ambie...

“Ave foi encontrada com machucados por donos de pousada de Alter do Chão que acionaram o órgão ambiental”

 

Tucano do tipo araçarí-de-bico-branco. Foto: Ascom/Semma.Um tucano da espécie araçarí-de-bico-branco foi resgatado na manhã desta quarta-feira (15), no Distrito de Alter do Chão, por agentes ambientais da Prefeitura de Santarém/Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

Segundo o fiscal ambiental Patrick Miléo, os proprietários da Pousada Amazônia encontraram a ave na área do próprio estabelecimento e por apresentar machucados, imediatamente acionaram o órgão ambiental para o resgate.

“Agora, a Semma procederá com o encaminhamento do exemplar ao ZooUnama para que receba os cuidados veterinários, reabilitação e soltura. A atitude dos proprietários é louvável. Perceberam a vulnerabilidade da espécie e protegeram a ave até a entrega ao órgão competente. Agiram com consciência ambiental”, informou Patrick Miléo.

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″Agiram com consciência ambiental″, destacou agente da Semma. Foto: Ascom/Semma.A espécie tem como nome científico Pteroglossus que vem do grego e significa: pteros = pena, asa; e glössus = língua.

Já o nome popular Araçarí, vem da língua tupí: aracari = palavra indígena que significa pequena ave brilhante como o dia.

Legislação

Conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória é crime ambiental. O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 Mil por unidade de animal flagrado com o criminoso.

Denuncie

Quem fizer o flagrante, registrar o criminoso ambiental no momento da infração com fotos ou vídeos, assim como identificar nomes, endereço e encaminhar a denúncia aos órgãos competentes.

Conforme à Lei Federal Complementar n° 140/2011, podem atender as demandas de crimes ambientais qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipamb)/Polícia Militar, via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC), via 181; Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), pelos fones: (93) 3524-7450/7452/7453; Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pelo (93) 3522 5452; e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), via "Linha Verde": 0800 618080.

É a partir da denúncia que qualquer um dos órgãos poderá tomar as devidas providências. No ato do registro, diretamente às instituições, o cidadão prestará o máximo de informações para se chegar aos responsáveis pelo crime. A identidade do denunciante permanerá em absoluto sigilo.

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