O enfrentamento ao trabalho infantil no município é um desafio que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca) atuam para combater. No entanto, essa é uma missão que só consegue avançar a partir da parceria de demais órgãos e instituições que compõem a Rede de Defesa e Proteção de Crianças e Adolescentes de Santarém. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos órgãos que integram a rede e que cooperam desde 2017, junto a atual gestão municipal.
Em reconhecimento a esta colaboração, a Prefeitura e o Comdca homenagearam o MPT na figura do procurador Eduardo Serra com o título ‘Instituição Amiga da Criança’. Esta é uma extensão das condecorações feitas no último dia 30 de julho que agraciou 23 órgãos e instituições pelos serviços prestados em prol do enfrentamento ao trabalho infantil.
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"A importância da atuação coordenada colaborativa da rede de apoio busca criar mecanismos para que possamos enfrentar de fato esta questão que é uma mazela social, uma grave violação social que é o trabalho infantil. Vale registrar que a agenda 20/30 da ONU estabelece, na meta 8.7, como objetivo de desenvolvimento sustentável, que até o ano de 2025, o Brasil tem que acabar com o trabalho infantil em todas as formas. No entanto, a realidade que estamos vivenciando no país é que houve o aumento do trabalho infantil, resultado, principalmente, do processo pandêmico que nos acometeu e sequenciou outras questões como o fechamento das escolas, a ausência de renda da população em geral. Portanto, precisamos trabalhar em conjunto colaborativo fortalecendo essa parceria”, salientou Eduardo.
O procurador fez ainda referência ao artigo 227 da Constituição Federal que destaca a absoluta prioridade dos direitos da criança. “O artigo 227 fala que é dever do estado, da família e da sociedade, ou seja essa rede de apoio, garantir ao adolescente e a criança a absoluta prioridade no acesso a direitos, dentre eles a profissionalização, a cultura, o estudo, a saúde, o lazer, isto é, a momentos em que a criança possa de fato usufruir da infância que é um período único de vida e deixar o momento de trabalho e de ganhos mais pra frente. A criança tem que estar estudando, estar brincando. Reforço a importância desse trabalho em cooperação, esse trabalho em rede, porque de fato juntos somos muito mais fortes.”
A vice-presidente do Comdca, Roselene Andrade, salientou a força que as parcerias agregam na erradicação deste mal social. “É importante as parcerias institucionais neste enfrentamento, pois só juntando nossas forças podemos avançar para garantir o desenvolvimento de uma infância protegida em nosso município”.
A Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, Sandra Santana, destacou uma das ações que o MPT desenvolve junto a Prefeitura/Semtras e Comdca. “As parcerias institucionais são extremamente importantes, pois fortalecem o trabalho de enfrentamento de violações de direitos como o trabalho infantil. Nós temos realizado diversas ações no sentido de garantir que nossas crianças e adolescentes tenham a infância protegida. O Ministério Público do Trabalho é uma das instituições que fortalece nossas ações no sentido de proteger as nossas crianças e garantir que elas possam estar a salvo de toda e qualquer forma de trabalho infantil. Uma das ações realizadas é o projeto Transformar Vidas que atende 68 crianças no Porto dos Milagres, bairro Uruará. Neste projeto são feitas atividades no contra turno escolar, proporcionando o desenvolvimento integral a essas crianças que viviam anteriormente em situação de trabalho infantil. Temos ainda as Ações de Enfrentamento ao Trabalho Infantil (Aepeti) que trabalha com o foco desse enfrentamento em nosso município.”
A Rede de Defesa e Proteção de Crianças e Adolescentes realiza diversas ações na zona urbana, planalto e rios de Santarém.
O que configura trabalho infantil?
De acordo com a legislação brasileira, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a dezesseis anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de quatorze anos, observado o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Além da exploração de crianças e adolescentes com menos de 14 anos sob qualquer condição, também é considerado trabalho infantil, a utilização de adolescentes dos dezesseis aos dezoito em atividades noturnas (das 22h às 5h), em condições insalubres, perigosas e degradantes.
Denuncie
Ao presenciar alguma situação de trabalho infantil denuncie nos canais:
Disque 100. O serviço funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer telefone, fixo ou móvel.
Conselho Tutelar 1 (93) 99138-3143
Conselho Tutelar 2 (93) 99123-4044
Conselho Tutelar 3 (93) 99228-7982