A Portaria nº 03/2025-GJ, da Vara da Infância e Juventude de Santarém, estabelece normas para o acesso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados, com o objetivo de assegurar a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Durante o período carnavalesco, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca), reforça o alerta aos pais e responsáveis quanto ao cumprimento das determinações legais, destacando também a atuação integrada da rede de defesa e proteção existente no município.
A Portaria fixa regras importantes, entre elas a proibição da presença de menores de 18 anos em boates, eventos open bar, festas rave e casas de jogos, além de estabelecer limites de horário para a permanência de crianças e adolescentes em eventos culturais, incluindo as programações de Carnaval.
Entre as determinações, destacam-se:
• Crianças de 0 a 12 anos: permanência permitida até as 22h, obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsável legal, com documentação;
• Adolescentes de 13 a 15 anos: permanência permitida até 00h, desde que acompanhados pelos pais ou responsável legal;
• Adolescentes de 16 e 17 anos: permanência permitida até as 3h, mediante autorização formal dos responsáveis, com firma reconhecida, e acompanhados por maior de idade, todos devidamente documentados.
A íntegra da Portaria nº 03/2025-GJ pode ser acessada por meio do link: https://santarem.pa.gov.br/storage/posts/September2025/3R3eaVHI2lImVZpvj7UKlY2uOt1Pl5oJkEJdwJWt.pdf
Santarém conta com uma rede estruturada de proteção à criança e ao adolescente, composta pelos Conselhos Tutelares, órgãos de segurança pública e serviços da rede socioassistencial, que atuam de forma integrada na prevenção e no enfrentamento de violações de direitos.
A secretária municipal de Trabalho e Assistência Social, Celsa Brito, reforça a importância da atenção das famílias e do acionamento da rede de proteção sempre que necessário.
“A Portaria é um instrumento fundamental de proteção. Nosso objetivo é garantir que crianças e adolescentes possam vivenciar o período carnavalesco com segurança e dignidade. É essencial que pais e responsáveis estejam atentos às normas e, diante de qualquer situação de risco ou violação de direitos, acionem imediatamente a rede de proteção”, destacou a secretária.
A Prefeitura orienta que situações de violação de direitos sejam prontamente denunciadas. A população pode acionar a rede de proteção por meio dos seguintes canais:
Disque Direitos Humanos: 100
Polícia Militar: 190
Conselhos Tutelares de Santarém
Conselho Tutelar 1: (93) 99138-3142
Conselho Tutelar 2: (93) 99123-4044
Conselho Tutelar 3: (93) 99928-7982
Autor:
CCOM