Por Weldon Luciano - Ascom Semc
A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Semc) e a Comissão Organizadora do 49º Festival Folclórico de Santarém comunicam a prorrogação do prazo para cadastramento dos grupos folclóricos e seus integrantes (fixos e novos), incluindo aqueles que participarão da Seletiva. O novo prazo encerra-se em 10 de julho de 2025.
As inscrições presenciais devem ser realizadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, das 8h às 14h. Os cadastros via e-mail serão aceitos até às 23h59 do mesmo dia.
A prorrogação tem como objetivo ampliar o prazo para que os grupos possam se adequar às diretrizes do Regulamento 2025-2028, considerando que o mês de junho concentra intensa agenda cultural, o que impacta diretamente a organização dos grupos.
A Comissão Organizadora reforça que, após o prazo estabelecido, não será permitida a inclusão de novos grupos ou integrantes. Eventuais desfalques estarão sujeitos às regras de julgamento previstas nos itens 5 e 10 do Regulamento.
O Festival Folclórico é uma das maiores expressões culturais de Santarém, fortalecendo a tradição e valorizando a diversidade das manifestações folclóricas da região.
Comunicado oficial – prorrogação de prazo
A Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto com a Comissão Organizadora do 49º Festival Folclórico de Santarém, no uso de suas atribuições e conforme o Item 19.9 do Regulamento (2025-2028), informa que o prazo final para cadastramento dos grupos folclóricos e seus integrantes (fixos e novos), incluindo os participantes da Seletiva, foi prorrogado até o dia 10 de julho de 2025.
As inscrições presenciais ocorrerão no horário de expediente da Secretaria, das 8h às 14h, e as realizadas por e-mail serão aceitas até às 23h59 do mesmo dia.
A prorrogação atende à necessidade de garantir tempo hábil para que os grupos se ajustem às normas do novo Regulamento, considerando, ainda, a sobrecarga de atividades culturais típica do mês de junho.
Após este prazo, não serão aceitos novos cadastros de grupos ou integrantes, sendo que eventuais desfalques estarão sujeitos aos critérios estabelecidos nos itens 5 e 10 do Regulamento (2025-2028).