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Serviço de acolhimento em Família Acolhedora busca cadastrar novas famílias Autor: Reprodução - Internet

Serviço de acolhimento em Família Acolhedora busca cadastrar novas famílias

Geisa de Oliveira
Publicado em - Atualizado
A Prefeitura de Santarém está realizando o cadastro.

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), está com inscrições abertas para cadastrar novas famílias no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). O SFA é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção judicial.

O SFA conta com uma equipe técnica capacitada para realizar os atendimentos com as famílias. A base de atendimento localiza-se nas dependências da Semtras, na Av. Sérgio Henn, 838 – Aeroporto Velho.

Para ser uma Família Acolhedora, é preciso ser maior de 21 anos, que não tenha interesse em adoção, sem restrição quanto ao sexo e estado civil, concordância de todos os membros do grupo familiar, com condições físicas, emocionais, disponibilidade afetiva e relações sociais saudáveis para oferecer aos acolhidos um ambiente favorável ao desenvolvimento, que proteja a formação de sua identidade, com respeito à sua individualidade e história de vida na sua construção como sujeito histórico-social e político.

As famílias interessadas em fazer o seu cadastro devem entrar em contato:

Em caso de dúvidas ligue (93) 99228-2638 ou envie um e-mail para pfa.semtras@santarem.pa.gov.br  

Mais informações sobre o SFA

O Serviço de acolhimento em Família Acolhedora é parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente no município de Santarém, por meio da Lei 19.465 de 18 de março de 2014 e Decreto nº 215 de 31 de julho de 2019. É um serviço inserido na alta complexidade da Proteção Social Especial, nos termos da tipificação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, sob a administração da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), enquanto órgão gestor.

O SFA organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção, mediante decisão judicial. É o responsável por selecionar, instruir, cadastrar, orientar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou outros encaminhamentos a partir de deliberação da magistrada da 5ª Vara da Infância e Juventude, interditos e ausentes em Santarém.

O acolhimento é uma garantia à convivência familiar e comunitária da criança ou adolescente em tal situação, proporcionando segurança, cuidado e disponibilidade afetiva, de maneira individualizada para melhor interação, integração, favorecendo o desenvolvimento de habilidades sociocomunitárias, socioemocionais e demais potencialidades.

Através de lei municipal acima referida, há concessão de um auxílio financeiro equivalente a meio salário mínimo à Família Acolhedora. O vínculo que se estabelece não é o de filiação, pois é caráter temporário e todos os esforços seguem na preservação e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários das crianças e dos adolescentes atendidos neste serviço, no entendimento de que estes vínculos são fundamentais nessa etapa da vida humana, para oferecer-lhes condições para um desenvolvimento saudável, que favoreça a formação de sua identidade, com respeito à sua individualidade e história de vida na sua constituição como sujeito histórico-social e político.

Objetivos

  • Garantir acolhimento temporário às crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) em situação de desproteção em razão de ameaças ou violações intrafamiliares, até que se restabeleça as fragilidades ora encontradas na família de origem, pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
  • Fortalecer os vínculos familiares de origem por meio de acompanhamento técnico psicossocial sistemático e articulação com a Rede Socioassistencial mediante as demandas apresentadas, com a finalidade de revitalizar esse ambiente na compreensão da família enquanto Instituto Social necessário e indispensável à formação humana, em especial à pessoa em desenvolvimento.
  • Propiciar orientações e esclarecimentos sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora às famílias cadastradas, destacando que se trata de uma medida excepcional e temporária, não significando etapas ou atalhos para adoção.
  • Assegurar o direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, enquanto seres dotados de absoluta prioridade nos termos constitucionais, em ambiente que garanta o seu desenvolvimento.
  • Reduzir o número de crianças e adolescentes institucionalizados e ampliar a inserção de crianças e adolescentes protegidos por suas famílias, com direitos assegurados, assim como, redução das violações e seus agravamentos.
  • Proporcionar uma abordagem personalizada à criança ou adolescente em situação de acolhimento para melhor desenvolvimento de suas potencialidades e fortalecimento da dinâmica afetiva, organizativa e de suas potencialidades e fortalecimento da dinâmica afetiva, organizativa e de convivência junto à família. 

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