Os órgãos que compõem a rede de defesa e proteção de crianças e adolescentes de Santarém receberam a Portaria nº 01 de 2023, publicada pela 5ª Vara Civel e Empresarial de Santarém na segunda-feira (13), trazendo orientações sobre o acesso e a permanência de crianças e adolescentes a locais e eventos no período carnavalesco. A Portaria traz a proibição de menores nos eventos, disciplina, também, a fiscalização que será deflagrada durante o período do carnaval pelos órgãos de segurança e da criança e juventude nos municípios da Região Metropolitana de Santarém (RMS): Mojuí dos Campos e Belterra.
A vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdca), Roselene Andrade, explica que a Portaria orienta como vai funcionar a presença e permanência de crianças e adolescentes nos espaços aonde vão ocorrer comemorações, festas, eventos relacionados ao carnaval.
"Os pais e responsáveis devem tomar ciência sobre como vai se dar esse processo, até que horas essas crianças podem ficar e que, independente, de horário, em hipótese alguma essas crianças ou adolescentes podem estar em situação de risco pessoal e social, durante os dias de carnaval. Os Conselhos Tutelares estarão de sobreaviso e o Comdca vai estar na retaguarda com conselheiros de direitos de sobreaviso em escalas, para dar suporte aos Conselhos Tutelares, como toda a rede de defesa e proteção de crianças e adolescentes. Os Conselhos Tutelares também estão organizando suas escalas, seja do plantão do Conselho 3 e, também, do sobreaviso dos Conselhos 1 e 2 do nosso município", observou Roselene.
A Portaria, assinada pelo juiz da 5ª Vara Civel e Empresarial de Santarém, que possui competência de Infância e Juventude, Wallace Carneiro Sousa, determina que crianças de 0 a 12 anos de idade poderão entrar e permanecer até às 22h, em locais públicos ou privados, desde que acompanhadas dos pais ou de responsável legal, devidamente documentados.
A Portaria orienta que os adolescentes de 13 a 15 anos de idade, poderão permanecer até às 0h nos locais, desde que acompanhados dos pais ou responsável legal. A documentação também é obrigatória. Para adolescentes de 16 a 17 anos de idade, a permanência será até às 03h, desacompanhados dos pais ou de responsável legal, desde que expressamente autorizados por estes com firma reconhecida, acompanhados de pessoa maior de idade.
Outra determinação é com relação a participação de crianças com trajes inadequados, bem como crianças e adolescentes com trajes sumários, indecorosos e/ou que não sejam condizentes com a exposição de sua imagem nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os locais com programação carnavalesca, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos estarão sujeitos à fiscalização. Haverá rigorosa fiscalização quanto a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros e congêneres, a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro para crianças e adolescentes.
A Portaria cita, também, que é indispensável que criança, adolescente, pais ou responsável legal, portem documento de identificação, que deverá ser exigido na entrada do estabelecimento.