Autor: Geisa de Oliveira
A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), realizou na manhã dessa terça-feira (24), no plenarinho da Câmara Municipal de Santarém, a posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Santarém – CMASS para a gestão 2021-2023.
Estiveram participando da solenidade, representando o prefeito Nélio Aguiar, a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social Celsa Brito, representando o Centro Regional de Governo, Soliene Souza, representando comissão eleitoral Jackson Vasconcelos e a assessora técnica dos Conselhos Municipais Roseane Matos.
O CMASS foi instituído em 09 de dezembro de 1996 e instalado em 15 de maio de 1997 como órgão normativo, consultivo, deliberativo, de caráter permanente e controlador da política de Assistência Social, teve sua legislação atualizada por meio da Lei Municipal Nº21.208, de 28 de Maio de 2021.
O Conselho possui o objetivo de Acompanhar a Política de Assistência Social de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais do provimento de condições para atender contingências e à universalização dos direitos sociais.
“Hoje, empossamos o 6º Conselho Municipal de Direito, estamos à frente da gestão da Assistência Social em Santarém, que é uma cidade de porte grande na tipificação nacional, e que onde nós temos efetivamente 8 conselhos funcionando. A posse de mais esse Conselho são avanços para a Política da Assistência e desejamos sucesso a essas novas entidades que estão assumindo esse importante momento para o controle social em Santarém”, observou Celsa Brito.
Algumas das competências do Conselho Municipal de Assistência Social de Santarém – CMASS, são:
– Convocar, organizar e coordenar num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento desta e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno;
- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, dentre das suas competências;
- Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros da LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
- Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;
- Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
- Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
– Acompanhar, avaliar, deliberar, fiscalizar e emitir parecer sobre a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal;
- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a PNAS – Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação;
- Zelar pela implantação do SUAS, tendo por base as especificidades no âmbito municipal;
- Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, considerando as normas gerais do CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação de serviços;
- Elaborar seu Regimento Interno, que consiste no conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de regular o seu funcionamento;
– Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
- Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de Assistência Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
- Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
– Avaliar e aprovar o Relatório Anual de Gestão;
- Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social de âmbito municipal, cujo domicilio e atividade sejam devidamente comprovadas;
– Fiscalizar os equipamentos da Assistência Social;