O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI), vêm, por meio desta nota, tornar público o repúdio em decorrência do fato do atropelamento ocorrido neste domingo (30), às 06h19, contra um idoso que estava indo à padaria.
Sabemos que o caso está sendo investigado pela Polícia Civil para esclarecimentos e identificação do criminoso.
Recorrentemente, idosos têm sido vítimas dos mais variados tipos de violações de direitos, principalmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.
Por isso, esclarecemos que existem diversos tipos de violências, é que a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) dispõe que: “Art.4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Art. 10 § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
Neste sentido, reprovamos e repudiamos quaisquer práticas que transgridam os direitos da pessoa idosa.