A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), alerta os proprietários de veículos com placas de finais 42, 52 e 62 que o prazo para regularização do licenciamento anual se encerra nesta sexta-feira, 10. O cumprimento do calendário é obrigatório para que os veículos possam circular de forma regular nas vias públicas.
O licenciamento é um procedimento essencial previsto na legislação de trânsito brasileira, que garante que o veículo esteja em conformidade com todas as exigências legais. Conduzir um veículo não licenciado configura infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio, além de outras medidas administrativas.
O secretário municipal de Mobilidade e Trânsito, Marcelino Xavier, destaca que a atenção aos prazos é fundamental para evitar transtornos.
“Regularizar o licenciamento dentro do prazo é uma atitude simples, mas que faz toda a diferença. Além de evitar penalidades, demonstra responsabilidade e compromisso com a segurança no trânsito”, afirmou.
Para realizar o procedimento, é necessário que o proprietário quite todos os débitos vinculados ao veículo, como impostos, taxas e eventuais multas. Somente após essa regularização é possível emitir o documento atualizado, que deve estar disponível para apresentação durante fiscalizações.
A chefe do Núcleo de Operações Viárias da SMT, Ediclelma Marinho, orienta os condutores a não deixarem para a última hora.
“É importante verificar com antecedência a situação do veículo. Pendências podem impedir a emissão do documento e gerar dificuldades para o condutor, principalmente se deixar para regularizar próximo ao prazo final”, explicou.
A SMT reforça que a fiscalização continuará sendo realizada de forma permanente no município, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas e promover um trânsito mais seguro. Manter o licenciamento em dia é uma obrigação de todos e contribui diretamente para a organização e a legalidade na circulação de veículos.
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