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Cota única da Taxa de Lixo vence dia 31. Emissão do boleto pode ser feita no portal. Veja o calendário Autor: Arte/Ccom

Cota única da Taxa de Lixo vence dia 31. Emissão do boleto pode ser feita no portal. Veja o calendário

Alailson Muniz
Publicado em - Atualizado
Nossa cidade mais limpa e bem cuidada

O pagamento da Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (Taxa de Lixo) é de vital importância para a manutenção do serviço público essencial ao bem estar do cidadão, que é manter a nossa cidade limpa. O vencimento para o seu pagamento em cota única encerra no próximo dia 31 de janeiro. A emissão do boleto pode ser feita pelo contribuinte diretamente em nosso portal www.santarem.pa.gov.br

“Também é um ato de cidadania e de cuidar da nossa cidade. Sabemos que para a realização de serviços públicos são necessários recursos para serem investidos”, explica Josilene Pinto, secretária municipal de Finanças.

Além da cota única, que vence dia 31 de janeiro, o contribuinte santareno poderá pagar a Taxa de Lixo em até doze parcelas.

“Em conformidade com os prazos de final de mês de janeiro a dezembro, o pagamento da Taxa, feito até a data do vencimento, poderá ser realizado com pagamento à vista em cota única ou em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas”, explica Josilene Pinto.

 

MÊS/ANO

VENCIMENTO

ESPECIFICAÇÃO

Janeiro/2023

31

Cota Única/1ª Parcela

Fevereiro/2023

28

2ª Parcela

Março/2023

31

3ª Parcela

Abril/2023

28

4ª Parcela

Maio/2023

31

5ª Parcela

Junho/2023

30

6ª Parcela

Julho/2023

31

7ª Parcela

Agosto/2023

31

8ª Parcela

Setembro/2023

29

9ª Parcela

Outubro/2023

31

10ª Parcela

Novembro/2023

30

11ª Parcela

Dezembro/2023

29

12ª Parcela

 

Para chegar ao valor da taxa de cada residência, o sistema leva em consideração a frequência que é realizada a coleta e a localização dos imóveis.

“Se a coleta é feita três vezes por semana ou seis, por exemplo,” explica Josilene.

Para emitir o boleto de pagamento da Taxa, o contribuinte pode acessar o portal da Prefeitura de Santarém (www.santarem.pa.gov.br), clicar no banner do cabeçalho do site e usar o número de inscrição imobiliária do imóvel para prosseguir e ter acesso ao documento. O boleto pode ser emitido ainda na sede da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) na Av. Crisântemo, próximo à Prefeitura.

“Esse ato de cidadania possibilita que o município possa prestar um serviço eficiente e comportar também o crescimento da cidade”, justifica a secretária de Finanças.

Cerca de 92 mil imóveis estão aptos a pagar a Taxa de Coleta de Lixo. Com isso, o município de Santarém pretende arrecadar R$ 16 milhões neste ano de em 2023.

São isentos da taxa, as entidades pertencentes à administração direta e indireta do município de Santarém; os imóveis que se localizarem em áreas nas quais a efetiva prestação dos serviços públicos seja impossível, tais como alagadas e outras definidas em regulamento próprio da respectiva Secretaria; as pessoas físicas que estiverem devidamente cadastradas e regulares juntos aos programas sociais de assistência pública, tais como Bolsa Família Brasil, Cadastro Único e Tarifa Social de Energia Elétrica; além das famílias cuja renda familiar mensal não ultrapasse o salário-mínimo vigente, devidamente comprovada.

Novo Marco do Saneamento

A aprovação do Novo Marco do Saneamento, em 2020, reforçou que os municípios são obrigados a cobrar a taxa de lixo, uma compensação financeira pela prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos. No caso da taxa de coleta e destinação dos resíduos sólidos, o motivo que gera a necessidade de pagamento é a coleta, o transporte e a destinação final do lixo.

Se uma prefeitura não estabelecer a cobrança pelo serviço no prazo determinado pela lei, a situação será configurada como renúncia fiscal. Caso o município não atenda a esses requisitos, fica sujeito às penalidades determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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