A Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) esclarece que a Lei Municipal Nº 20.309 de 19 de dezembro de 2017 regulamenta o uso de veículos por meio de aplicativos para transporte remunerado individual de passageiros, amparada pela Lei Federal Nº 13.640/2018.
Para exercer o serviço em Santarém, são previstas algumas exigências, como o cadastro prévio da empresa, cadastro dos prestadores de serviço, cadastro dos veículos, entre outras.
Atualmente, dentro da SMT tramita um processo provocado pela empresa Urbano Norte, que ainda não foi finalizado. Por ter iniciado o serviço sem a devida conclusão do processo legal, a empresa foi notificada a suspender os serviços até que seja cumprido o determinado pelas legislações Federal e Municipal. Ou seja, a empresa só poderá iniciar a operação no município após o cumprimento das fases do processo previsto na legislação regulamentadora. Do contrário, caracteriza transporte ilegal de passageiros.
A SMT trabalha obedecendo a legislação e colocando em primeiro lugar a segurança da população santarena, maior beneficiada por um trânsito seguro.