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Semurb inicia série para informar sobre os procedimentos para licenciamento de obras

Katiane de Jesus
Publicado em - Atualizado
A iniciativa da série é informar os procedimentos legais

 

Autor: Tadeu Pinho

 

Santarém é uma cidade em constante expansão em várias áreas, dentre elas, a urbanização da cidade. Com isso, há uma grande necessidade das pessoas a buscarem se adequar as suas necessidades, sejam elas de moradia, ou implantação de empreendimentos diversos, mas que precisam adotar procedimentos que sua obra realizada dentro da legalidade, pois para toda e qualquer obra, é necessário ter um licenciamento, seja para construir ou reformar.


A Secretaria Municipal de Urbanização e Serviços Públicos (Semurb), da Prefeitura de Santarém, informa os procedimentos legais, para licenciar, construir ou reformar o seu imóvel.

 

Nesta primeira matéria, da série: “Obra Legal!”, a Semurb lista as ações a serem tomada para a expedição do “Alvará de Construção” (licenciamento).

 

Para o secretário da Semurb, Jean Murilo, a iniciativa da série é informar os procedimentos legais, para as pessoas que pretendem iniciar os procedimentos de legalização, construção e reforma de suas obras. “Acreditamos que é necessário manter a população bem informada, no que se refere aos tramites legais, que devem ser seguidos para iniciar uma obra, que precisa de autorização dos órgãos competentes, pois seguir todos os passos para uma construção legal, elimina grandes riscos de falha na execução da obra”, explicou o secretário.


Saiba dos documentos necessários para licenciar uma obra.
- Consulta Prévia:
*Preenchimento de formulários fornecidos pela Semurb, com coleta de informações relativas ao terreno, especificando suas dimensões, quantidade de testadas e localização;
*Estudo preliminar do projeto arquitetônico, contendo a planta baixa, secções, cobertura, fachada e locomoção.
- Alvará de Construção (Licenciamento)
*Para habitação Unifamiliar e Multifamiliar
*Preenchimento de formulário fornecido pela Semurb;
*Documento de posse ou do proprietário do terreno;
*Projeto arquitetônico e complementares assinados pelo proprietário, autor e responsável técnico, com apresentação em (02) dias vias;
*Apresentação do comprovante de quitação dos (05) cinco últimos anos de IPTU;
*Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) de projetos e execução.
*Dependendo do tipo de obra, o responsável deverá apresentar a licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).


As próximas matérias tratarão sobre as obras comerciais, serviços, indústrias, obras especiais, alvará de reforma, renovação de alvará, recarimbamento de projetos, habite-se obras, dentre outros.


Mais informações: semurbfiscalizacaostm@gmail.com

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