1. Página Inicial
  2. Notícias
  3. Covid-19
  4. Veja as medidas do Decreto Municipal Nº 645/2021 que regulamenta o lockdown até o dia 19
Veja as medidas do Decreto Municipal Nº 645/2021 que regulamenta o lockdown até o dia 19 Autor: Desconhecido

Veja as medidas do Decreto Municipal Nº 645/2021 que regulamenta o lockdown até o dia 19

Alailson Muniz
Publicado em - Atualizado
Vejas os horários do que é permitido

O Decreto Municipal Nº 645/2021 regulamenta a prorrogação do lockdown, que foi prorrogado até o dia 19 de fevereiro, em consonância com o Decreto Estadual e seguindo as orientações das instituições de proteção à saúde. As medidas temporárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no município mantêm o funcionamento das atividades essenciais de acordo com o bandeiramento preto decretado pelo Governo do Estado.

A população deve permanecer em casa. Se precisar sair, deve usar máscara, respeitar, além do decreto, o distanciamento social e usar álcool em gel e lavar as mãos. A comprovação da saída deverá ser por documento de identidade funcional/laboral ou outro meio de prova idôneo.

Os estabelecimentos autorizados devem limitar a entrada a 1 (um) membro por grupo familiar. Fica proibida a abertura e/ou atendimento presencial nas atividades autorizadas a funcionar na modalidade delivery/entrega. O horário dos supermercados foi ampliado em 1 hora.

 

Vejas os horários das atividades autorizadas a funcionar:

ATIVIDADES ESSENCIAIS AUTORIZADAS A FUNCIONAR

 07h às 19h

Produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, EPI´s, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, sacolas para supermercados;

Setor Industrial, cuja produção seja destinada a itens essenciais à vida, como alimentos, bebidas, itens de higiene e de limpeza, gases, EPI’s, e produtos farmacológicos, medicamentos, insumos médico-hospitalares, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, sacolas para supermercados, e produtos de panificação industrial;

06 às 18H

Distribuidora de água mineral e gás de cozinha.

08 às 17h

Atividades que comercializam materiais de construção, elétricos, hidráulicos e pneumáticos;

Oficinas mecânicas e serviços de higienização/sanitização.

24 horas

Hotéis e pousadas com seu funcionamento restrito ao atendimento de hóspedes em trânsito;

Postos de combustíveis; Empresas de segurança privada; Serviços funerários; Hospitais, farmácias e drogarias; Clínicas e consultórios médicos; Clínicas veterinárias com atendimentos de urgência e emergência; Prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet e coleta de lixo; Advogados (as), Contadores (as) e Profissionais de Imprensa, no exercício da função; Deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, incluindo serviços domésticos; Agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cuja função esteja ligada diretamente à linha de frente de combate à covid-19; Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

Borracharias; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; Serviço de transporte de passageiros, público ou privado, para auxiliar no atendimento das atividades/serviços essenciais.

Horário do Alvará

Atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;

Clínicas que tratem, em caráter continuado, pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, pós-Covid e pós-operatório;

Clínicas de vacinação;

Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais e produtos agropecuários, agroindustrial e agropastoril;

Comércio de artigos médicos, oftalmológicos, ópticos e ortopédicos;

Serviços notariais e de registros, para fins de registro de nascimento e óbito, bem como de imóveis;

Serviços de lavanderia para atender atividades/serviços essenciais;

Estabelecimento que permite o acesso à Internet para operação e processamento de benefícios financeiros  (Lan –House ou Cyber);

Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de madeira e produtos florestais.

 08 às 18h

Obras de construção civil, salvo de caráter público, podendo trabalhar em regime de plantão, se necessário;

 06 às 20H

Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias;

 05 às 15H

Feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local.

 

AUTORIZADAS A FUNCIONAR EXCLUSIVAMENTE EM  DELIVERY/ENTREGA

 06h às 22h

Restaurantes e lanchonetes,

 08 às 17H

Atividades que comercializam peças de veículos leves e pesados

Atividades que comercializam peças para bicicletas e motocicletas

Serviços de petshops (banho e tosa)      

08h às 15H

Material escolar em livrarias e papelarias         

 Horário do Alvará

Floricultura;

Lojas de artigos para bebês;

Atividades que comercializam materiais de caça pesca e ferragens;

Atividades que comercializam componentes/equipamentos eletrônicos;

 

 

Política de Privacidade

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte nossa Política de Privacidade.