O Decreto Municipal Nº 645/2021 regulamenta a prorrogação do lockdown, que foi prorrogado até o dia 19 de fevereiro, em consonância com o Decreto Estadual e seguindo as orientações das instituições de proteção à saúde. As medidas temporárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no município mantêm o funcionamento das atividades essenciais de acordo com o bandeiramento preto decretado pelo Governo do Estado.
A população deve permanecer em casa. Se precisar sair, deve usar máscara, respeitar, além do decreto, o distanciamento social e usar álcool em gel e lavar as mãos. A comprovação da saída deverá ser por documento de identidade funcional/laboral ou outro meio de prova idôneo.
Os estabelecimentos autorizados devem limitar a entrada a 1 (um) membro por grupo familiar. Fica proibida a abertura e/ou atendimento presencial nas atividades autorizadas a funcionar na modalidade delivery/entrega. O horário dos supermercados foi ampliado em 1 hora.
Vejas os horários das atividades autorizadas a funcionar:
ATIVIDADES ESSENCIAIS AUTORIZADAS A FUNCIONAR
07h às 19h
Produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, EPI´s, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, sacolas para supermercados;
Setor Industrial, cuja produção seja destinada a itens essenciais à vida, como alimentos, bebidas, itens de higiene e de limpeza, gases, EPI’s, e produtos farmacológicos, medicamentos, insumos médico-hospitalares, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, sacolas para supermercados, e produtos de panificação industrial;
06 às 18H
Distribuidora de água mineral e gás de cozinha.
08 às 17h
Atividades que comercializam materiais de construção, elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
Oficinas mecânicas e serviços de higienização/sanitização.
24 horas
Hotéis e pousadas com seu funcionamento restrito ao atendimento de hóspedes em trânsito;
Postos de combustíveis; Empresas de segurança privada; Serviços funerários; Hospitais, farmácias e drogarias; Clínicas e consultórios médicos; Clínicas veterinárias com atendimentos de urgência e emergência; Prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet e coleta de lixo; Advogados (as), Contadores (as) e Profissionais de Imprensa, no exercício da função; Deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais, incluindo serviços domésticos; Agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cuja função esteja ligada diretamente à linha de frente de combate à covid-19; Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
Borracharias; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; Serviço de transporte de passageiros, público ou privado, para auxiliar no atendimento das atividades/serviços essenciais.
Horário do Alvará
Atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;
Clínicas que tratem, em caráter continuado, pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, pós-Covid e pós-operatório;
Clínicas de vacinação;
Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais e produtos agropecuários, agroindustrial e agropastoril;
Comércio de artigos médicos, oftalmológicos, ópticos e ortopédicos;
Serviços notariais e de registros, para fins de registro de nascimento e óbito, bem como de imóveis;
Serviços de lavanderia para atender atividades/serviços essenciais;
Estabelecimento que permite o acesso à Internet para operação e processamento de benefícios financeiros (Lan –House ou Cyber);
Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de madeira e produtos florestais.
08 às 18h
Obras de construção civil, salvo de caráter público, podendo trabalhar em regime de plantão, se necessário;
06 às 20H
Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias;
05 às 15H
Feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local.
AUTORIZADAS A FUNCIONAR EXCLUSIVAMENTE EM DELIVERY/ENTREGA
06h às 22h
Restaurantes e lanchonetes,
08 às 17H
Atividades que comercializam peças de veículos leves e pesados
Atividades que comercializam peças para bicicletas e motocicletas
Serviços de petshops (banho e tosa)
08h às 15H
Material escolar em livrarias e papelarias
Horário do Alvará
Floricultura;
Lojas de artigos para bebês;
Atividades que comercializam materiais de caça pesca e ferragens;
Atividades que comercializam componentes/equipamentos eletrônicos;