Novo decreto, com toque de recolher, visa diminuir aglomerações ainda recorrentes. Foto-Mauro Nayan/arquivo
O prefeito de Santarém Nélio Aguiar editou, nesta terça-feira (07), Decreto Municipal 126/2020 com novas medidas temporárias e de caráter excepcional para enfrentar a pandemia do novo Coronavírus. Entre as medidas, que são mais rígidas, destaque para a recomendação para a utilização de máscaras, com obrigatoriedade, em feiras livres e mercados municipais, além do toque de recolher, no período de 09 a 19 deste mês.
O decreto determina ainda que todo estabelecimento comercial é obrigado a fornecer aos seus colaboradores Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e oferecer aos seus usuários alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel). Em se tratando de local de atendimento ao público, o proprietário fica obrigado a realizar a marcação para filas, com distância mínima de 1 metro para pessoas com máscara e 1,5 metro para pessoas sem máscara, inclusive na sua área externa.
Excepcionalmente e pelo período de 15 dias, fica proibida a realização de cultos, missas e outros eventos religiosos presenciais.
Toque de recolher
Fica determinado toque de recolher pelo período de 09 a 19 deste mês, das 21h às 05h, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território municipal. Está terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher, quando extremamente necessária, deve ser realizada de maneira individual, sem acompanhante.
A circulação será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento, com identificação funcional.
Em razão do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e demais logradouros, com o objetivo de evitar aglomerações.
Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades competentes por conta de descumprimento desta parte.
Máscaras
A partir desta quinta-feira (09) será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas feiras livres e mercados municipais, para feirantes e consumidores.
Fica recomendado, também, o uso massivo de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido ou material similar, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde, em especial, quando houver necessidade de interrupção provisória do isolamento social, para evitar a transmissão comunitária da Covid-19.