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Santarém está em Bandeira Laranja e decreto 793/2021 estabelece novas medidas contra a covid-19 Autor: Desconhecido

Santarém está em Bandeira Laranja e decreto 793/2021 estabelece novas medidas contra a covid-19

Alailson Muniz
Publicado em - Atualizado
Novas medidas de reabertura gradual

O município de Santarém passou para o bandeiramento laranja da covid-19. Devido a isso, o Comitê de Crise para enfrentamento da pandemia no município reuniu na tarde desta sexta-feira, 16, e estabeleceu novas medidas do processo de reabertura gradual das atividades econômicas. O Decreto Municipal 793/2021 dispõe sobre as novas medidas que passam a vigorar a partir de hoje.

Fica autorizado o acesso a praias, igarapés, balneários e similares, observando obrigatoriamente os protocolos gerais de biossegurança. No entanto, permanecem proibidas as excursões, passeios ou similares.

O Decreto Municipal autoriza ainda o acesso ao Parque da Cidade, campos de futebol, quadras, ginásios, academias públicas, centros de convivência e quaisquer espaços públicos, observando obrigatoriamente os protocolos de biossegurança.

Os treinamentos, competições, campeonatos e similares dos times de futebol profissional e amador estão autorizados, também observando obrigatoriamente os protocolos de biossegurança.

Os clubes e associações sociais estão autorizados a funcionar exclusivamente para prática de atividades esportivas e sem público, desde que adotem as medidas de segurança.

Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de Pilates, Danças e Natação e Academias de Artes Marciais estão autorizadas a funcionar, desde que adotem as medidas de segurança. A capacidade máxima de pessoas autorizada para funcionamento das academias de ginástica e similares é de 50% (cinquenta por cento), respeitado os protocolos específicos previsto do Decreto.

 

Bares e restaurantes

Os restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências e Food Trucks estão autorizados a funcionar segundo seus respectivos alvarás de funcionamento, desde que adotem as medidas sanitárias. Permanecem suspensos todos os serviços na modalidade self servisse.

O uso comum de mesas está autorizado, desde que se trate de pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, permitindo crianças de colo em acomodações apropriadas, desde que se limite a um total de 4 (quatro) pessoas para cada mesa. Está autorizado o funcionamento das praças de alimentação no interior dos Shoppings Centers, no horário de funcionamento dos mesmos, observando as regras de segurança.

Fica proibida “música ao vivo” e a utilização de pista de dança ou similar em todos esses estabelecimentos.

Os eventos sociais, boates, casas de shows, casas noturnas e similares continuam proibidos de funcionar.

Permanece proibida a realização de eventos, reuniões, manifestações, passeatas de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas, obedecendo regramento do protocolo geral.

 

Uso de Máscara

A todas as pessoas é obrigatório o uso massivo de máscara de proteção com a devida cobertura sobre o nariz e a boca, podendo ser confeccionada em tecido ou material similar, em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias.

 

 

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