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Santarém está em Bandeira Laranja e decreto 793/2021 estabelece novas medidas contra a covid-19
Foto: Desconhecido
Covid-19

Santarém está em Bandeira Laranja e decreto 793/2021 estabelece novas medidas contra a covid-19

Novas medidas de reabertura gradual

Alailson Muniz

Publicado em

Atualizado

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O município de Santarém passou para o bandeiramento laranja da covid-19. Devido a isso, o Comitê de Crise para enfrentamento da pandemia no município reuniu na tarde desta sexta-feira, 16, e estabeleceu novas medidas do processo de reabertura gradual das atividades econômicas. O Decreto Municipal 793/2021 dispõe sobre as novas medidas que passam a vigorar a partir de hoje.

Fica autorizado o acesso a praias, igarapés, balneários e similares, observando obrigatoriamente os protocolos gerais de biossegurança. No entanto, permanecem proibidas as excursões, passeios ou similares.

O Decreto Municipal autoriza ainda o acesso ao Parque da Cidade, campos de futebol, quadras, ginásios, academias públicas, centros de convivência e quaisquer espaços públicos, observando obrigatoriamente os protocolos de biossegurança.

Os treinamentos, competições, campeonatos e similares dos times de futebol profissional e amador estão autorizados, também observando obrigatoriamente os protocolos de biossegurança.

Os clubes e associações sociais estão autorizados a funcionar exclusivamente para prática de atividades esportivas e sem público, desde que adotem as medidas de segurança.

Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de Pilates, Danças e Natação e Academias de Artes Marciais estão autorizadas a funcionar, desde que adotem as medidas de segurança. A capacidade máxima de pessoas autorizada para funcionamento das academias de ginástica e similares é de 50% (cinquenta por cento), respeitado os protocolos específicos previsto do Decreto.

 

Bares e restaurantes

Os restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências e Food Trucks estão autorizados a funcionar segundo seus respectivos alvarás de funcionamento, desde que adotem as medidas sanitárias. Permanecem suspensos todos os serviços na modalidade self servisse.

O uso comum de mesas está autorizado, desde que se trate de pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, permitindo crianças de colo em acomodações apropriadas, desde que se limite a um total de 4 (quatro) pessoas para cada mesa. Está autorizado o funcionamento das praças de alimentação no interior dos Shoppings Centers, no horário de funcionamento dos mesmos, observando as regras de segurança.

Fica proibida “música ao vivo” e a utilização de pista de dança ou similar em todos esses estabelecimentos.

Os eventos sociais, boates, casas de shows, casas noturnas e similares continuam proibidos de funcionar.

Permanece proibida a realização de eventos, reuniões, manifestações, passeatas de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas, obedecendo regramento do protocolo geral.

 

Uso de Máscara

A todas as pessoas é obrigatório o uso massivo de máscara de proteção com a devida cobertura sobre o nariz e a boca, podendo ser confeccionada em tecido ou material similar, em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias.

 

 

Créditos da publicação

Assessoria de Comunicação

Para informações sobre esta publicação, entre em contato pelo e-mail ascom@santarem.pa.gov.br.