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Nélio prorroga medidas temporárias de enfrentamento à Covid-19
Foto: Desconhecido
Covid-19

Nélio prorroga medidas temporárias de enfrentamento à Covid-19

Nélio Aguiar: "medidas de enfrentamento à Covid-19 estão oficialmente prorrogadas em Santarém". Fot...

Agencia Santarém

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Nélio Aguiar: "medidas de enfrentamento à Covid-19 estão oficialmente prorrogadas em Santarém". Foto-Mauro NayanOs prazos em relação as medidas temporárias de enfrentamento à Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus, estão oficialmente prorrogadas até o próximo dia 19, de acordo com decreto assinado pelo prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, nesta quarta-feira (01).

Acesse os decretos anteriores

Decreto 091/2020
Decreto 095/2020
Decreto 098/2020
Decreto 099/2020
Decreto 115/2020

Errata - Decreto 115/2020

Continuam valendo medidas, como suspensão das aulas na rede pública municipal, funcionamento do comércio de 09h às 15h, exceto para estabelecimentos específicos, e fica determinado aos órgãos de segurança, agentes de trânsito, fiscais da Fazenda Pública, fiscais de meio ambiente e Vigilância Sanitária e Epidemiológica a realização de rondas no município para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento das determinações neste e em decreto anteriores.

Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas fica permitida a solicitação de força policial, sem prejuízo de apreensão de bens, inclusive veículos, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de funcionamento, entre outras.

Aos infratores também podem ser aplicadas sanções administrativas e penais.

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Mesmo diante a diversas medidas para combater a pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura recomenda que o isolamento social é a melhor prevenção e as medidas só surtirão efeito se a população se conscientizar e colaborar. Se puder, fique em casa!

Saiba como proceder em casos de suspeita.

 

 

Créditos da publicação

Assessoria de Comunicação

Para informações sobre esta publicação, entre em contato pelo e-mail ascom@santarem.pa.gov.br.