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Decreto 296/2021 atualiza medidas mais restritivas contra a covid-19 em Santarém Autor: Desconhecido

Decreto 296/2021 atualiza medidas mais restritivas contra a covid-19 em Santarém

Alanda Matos
Publicado em - Atualizado
Medidas atingem comércio, rede escolar, e outros estabelecimentos.

O prefeito Nélio Aguiar assinou nesta noite, 22, o novo Decreto Municipal 296/2021, que dispõe sobre a atualização das medidas temporárias para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santarém. As medidas são mais rígidas, alinhando-se ao Decreto Estadual e primando pela prevenção, haja vista o aumento do número de casos, a insuficiência de leitos e a situação de crise no estado Amazonas.

Segundo o Decreto, enquanto durar a classificação do bandeiramento vermelho, permanece suspensa as aulas presenciais das Unidades Escolares da Rede Pública e Privada de Ensino, inclusive os cursos de formação e aperfeiçoamento de profissionais da segurança/vigilantes, cursos livres e preparatórios, facultando a sua realização por meio de ensino à distância. Só será autorizada a realização de aulas e/ou atividades presenciais por qualquer curso da área de saúde e assistência social.

Em relação ao comércio, as atividades econômicas em geral, consideradas não essenciais, devem funcionar de segunda a sábado, das 09h00 às 15h00. Os mercados municipais e feiras, seguem regramentos estabelecidos na Portaria nº 009/2021-SEMAP, de 19 de janeiro de 2021. As Autoescolas devem funcionar das 06h00 às 20h00. Padarias e similares, mercearias de bairro, açougues, hipermercados e supermercados deverão funcionar das 06h00 às 21h00. Casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes, fornecimento de peças e manutenção de bicicletas, serviço e fornecimento de artefatos de pesca, serviço de manutenção e fornecimento de baterias automotivas ou similares e demais atividades essenciais devem funcionar das 08h00 às 18h00.

As obras de construção civil, estão autorizadas a funcionar das 08h00 às 18h00, salvo as de caráter público, podendo trabalhar em regime de plantão, se necessário, de acordo com o deliberado pelo Comitê Gestor de Crise.

Os Shoppings Centers, salões de beleza, barbearias, academias de ginástica, e clínicas de estética estão proibidos de funcionar pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do dia 24 de janeiro de 2021.

Os hotéis, pousadas e afins estão autorizados a funcionar segundo seus respectivos alvarás de funcionamento, desde que adotem as medidas de segurança.

De forma excepcional, fica determinado pelo período que perdurar o bandeiramento vermelho a interdição das praias e balneários. Fica proibida a realização de excursões, passeios ou similares em barcos, ônibus, balsas, catamarãs e congêneres.

Os restaurantes, bares, conveniências e congêneres, lanchonetes e Food Trucks, estão proibidos de funcionar com atendimento presencial, enquanto durar o bandeiramento vermelho, ficando autorizado o serviço de delivery e “take way” – pegue e leve.

As casas noturnas, casas de shows, boates e similares ficam proibidas de funcionar enquanto perdurar a classificação do bandeiramento vermelho.

Fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 10 (dez) pessoas, respeitada distância mínima de 2 m (dois metros) e a observância dos protocolos de biossegurança. As demais atividades religiosas devem ser realizadas   de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. 

Toque de Recolher

Fica determinado o toque de recolher de segunda-feira a domingo, das 22h00 às 05h00 do dia seguinte, enquanto perdurar a classificação do bandeiramento vermelho, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Santarém, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas.

 

 

 

 Confira o decreto na íntegra aqui 

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