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Prefeito Nélio Aguiar sanciona lei que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher Autor: Divulgação Semtras

Prefeito Nélio Aguiar sanciona lei que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

Geisa de Oliveira
Publicado em - Atualizado
A semana será realizada durante o mês de março.

O Prefeito Nélio Aguiar sancionou a Lei nº 21.956, de 13 de setembro de 2023, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no âmbito do município de Santarém. A Semana será realizada no mês de março em data ainda a ser definida pelo município. 

O projeto é de iniciativa da OAB, através da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Subseção de Santarém, em parceria com o vereador e presidente da Câmara Silvio Neto.

Estiveram acompanhando a assinatura representantes da rede de defesa e proteção da mulher de Santarém, entre as quais a secretária municipal de Trabalho e Assistência Social Celsa Brito, a professora Claíde Marques, representando a Semed, a coordenadora do Núcleo de Políticas Públicas para Mulheres e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Rachel Campos, e também a psicóloga do Núcleo, Noemi Moraes, Jakelyne Mendes, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Dra. Gilmara Bruce Secretária Geral e Dra. Ana Cláudia, conselheira da OAB, Paula Piazza, procuradora geral do Município e Andrea Assunção, representando as mulheres da sociedade civil.

O prefeito Nélio Aguiar afirmou que a lei é mais uma aliada nesse trabalho, já desenvolvido pelo município de Santarém, no enfrentamento à violência contra a mulher.

A Lei tem entre seus objetivos: contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre prevenção e o combate à violência contra a mulher; integrar a comunidade escolar no desenvolvimento as estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para registro de denúncia; capacitar educadores e conscientizar a comunidade; VI- promover igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e coibir a violência contra a mulher e promover a produção e distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

Durante a semana em que ocorrer o evento, a Prefeitura poderá distribuir, nas instituições municipais de ensino, material com conteúdo relativo aos direitos e à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, bem como fazer uso de outros meios de divulgação adequados aos objetivos propostos, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material apropriado a cada nível de ensino.

 

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