Nesta terça-feira (23), a empresa Pare Azul iniciou os trabalhos de abordagens junto ao condutores que buscaram as vagas dos estacionamentos rotativos. Servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) acompanharam as monitoras da empresa, com o intuito de esclarecer dúvidas e coletar informações sobre o início dessa implantação. A partir de hoje, o estacionamento rotativo passa a funcionar de 08h às 18h, com uma cobrança de R$ 4,00 a hora para carros e R$ 2,00 hora para motocicletas.
O titular da SMT, Alberto Portela, destacou a importância do acompanhamento dos servidores da SMT neste primeiro momento.
"Logo cedo, reunimos nossos servidores para acompanhar este primeiro dia, pois sabemos que toda mudança de comportamento gera muitas dúvidas, por isso nossos servidores da SMT estiveram na manhã hoje, nas vias onde a zona azul já está operando, para levar mais informações aos lojistas e condutores de veículos”, explicou.
"Essa visita de vocês é muito importante, não só para nós lojistas, mas para toda a população que ainda não entendeu a importância da Zona Azul. Isso aqui é uma coisa boa para o comércio, pois melhora para nossos clientes. As pessoas sempre reclamavam que no centro não tinha mais como estacionar e agora com a Zona Azul teremos mais vagas disponíveis”, destacou o empresário Adalto Pontes, que tem loja há mais de 20 anos na área central.
O professor Luiz Paulo Oliveira de Sousa avaliou como positiva a implantação da Zona Azul.
"Já percebi que há uma grande melhora no número de vagas disponíveis para o estacionamento. A gente que vem somente para fazer uma compra, bem rápido aqui no centro ficava rodando pelas ruas sem encontrar vaga, agora conseguimos estacionar mais próximo onde queremos parar. Já fui ao cartório consegui vaga bem próximo. Vim agora agora aqui no banco e estou próximo e acredito que vai melhorar ainda mais para os condutores que precisam resolver alguma situação aqui no centro”, frisou.
Veja as principais dúvidas captadas e respostas dos questionamentos:
1. O crédito carregado no aplicativo é cumulativo?
O saldo creditado no aplicativo, será consumido de acordo com os dias de uso. Exemplo, o usuário que fizer uma recarga de R$ 40,00, esse saldo será consumido até seu consumo total.
2. Após as três horas de estacionamento, o condutor tem que sair do local estacionado?
O sistema é rotativo, mas a própria cobrança das vagas, já as tornam rotativas, por isso, ao término do tempo no estacionamento deverá ser renovado, com a ativação de créditos para tempo de permanência será a permanência no local de estacionamento.
3. Se a pessoa estacionar e não tiver o aplicativo e nem tiver a monitoria próximo ao veículo, como proceder?
O condutor poderá ativar os créditos, utilizando o ponto de venda ou outros meios como SMS, WHATSAPP OU URA.
4. E se o condutor já tiver o aplicativo?
O condutor que já possui aplicativo pode adquirir seus saldos através do cartão de crédito, débito, pix, boleto bancário, pode recarregar, ainda, com a própria monitora ou postos de vendas utilizando dinheiro em espécie.
5. Se a pessoa notificada não pagar o estacionamento, qual a penalidade e como isso acontecerá?
O condutor terá 3 chances antes de receber uma infração de trânsito
5.1 - Ele será notificado com um aviso de tolerância de 10 (dez) minutos, e terá a possibilidade de regularizar, dentro deste prazo, para ativar a tarifa mínima de 30 minutos.
5.2 - Transcorrido esse tempo de tolerância e sem pagamento usuário terá o prazo de 1 (um) dia útil para a regularização do estacionamento no sistema, com o pagamento da Taxa de regularização, cuja a tarifa corresponde ao valor de 5 (cinco) horas de estacionamento.
5.3 - Transcorrido o prazo de regularização sem o pagamento da taxa, o usuário infrator estará sujeito às sanções previstas no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.
6. Há vagas de curta duração? Como funciona?
As vagas de curta duração são demarcadas com uma placa de sinalização vertical e seu tempo de permanência é gratuito por até 15 minutos.
7. Quanto as pessoas que não tem vaga em sua residência e estaciona em frente a sua casa?
O projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores, decreto municipal e edital não contemplam gratuidade para pessoas que tem residência no centro comercial. De acordo com o projeto básico e nota técnica do estudo realizado para elaboração do processo licitatório, as vagas operacionais (pagas) da zona azul funcionarão das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 17h, após esses horários são gratuitas, domingos e feriados não possuem operação, salvo algum decreto municipal.
8. Quais os tipos existentes de vagas?
VAGA OPERACIONAL: espaço pago, delimitado para estacionar um veículo, pode ser projetada longitudinal, perpendicular ou transversal.
VAGA GRATUITA: espaço utilizado para estacionamento de curta duração, sem a cobrança de T.E. (Tíquete de Estacionamento), exemplo: embarque e desembarque, curta duração (15 minutos).
VAGA ESPECIAL: espaço utilizado para estacionamento, dentro do horário regulamentado para aquela área, de veículos com algum tipo de isenção ou não, por exemplo: pessoa com deficiência, idosos, etc.
VAGA ESPECIAL PARA BICICLETAS: espaço não pago, para bicicletas: são partes das vias sinalizadas com estações especiais monitoradas e com baias, para o estacionamento de bicicletas e similares, providos de dispositivos de afixação de tipo estação especial de estacionamento para bicicletas.
Sobre as gratuidades
1. Ficam desobrigados do pagamento do preço público pela utilização da ZONA AZUL:
1.1. Os veículos oficiais da União, Estado e Município, bem como os de sua administração indireta e fundacional, desde que devidamente identificados e a serviço do órgão público.
1.2. Os veículos ocupados por servidores públicos municipais, em serviço de fiscalização, audiência e outros atos necessários à prestação do serviço público, devidamente identificados.
1.3. Os idosos e deficientes ao utilizarem as vagas reservadas, desde que disponham de credencial exposta em local visível no veículo, respeitando o limite de tempo de permanência máximo regulamentado para a vaga.
1.3. Os veículos citados nos itens 1.1 e 1.2 gozam da gratuidade pelo tempo que se fizer necessário para a execução de sua atividade a bem do serviço público.
Sobre a regularização aviso de cobrança de tarifa
Os avisos de cobranças de tarifas emitidos poderão ser regularizados conforme legislação e regulamentação do estacionamento público do município de Santarém, das seguintes maneiras:
a) Pelo aplicativo móvel ou portal de internet (web cliente responsivo) para usuários cadastrados e que possuam saldo.
b) Na sede administrativa da CONCESSIONÁRIA em espécie, pix, cartão de crédito ou débito.
c) Nos pontos de vendas em espécie, cartão de crédito ou débito.
d) De todas as formas, as informações deverão ser transferidas de forma online para as bases de dados do sistema de gestão.
e) O valor da regularização será de 5 (cinco) vezes o valor da tarifa de 1(uma) hora estabelecida para a vaga utilizada, conforme estabelecido na legislação pertinente.