A Secretaria Municipal de Meio Ambiente esclarece que permanece em vigor a proibição da circulação de veículos nas praias de Santarém, por força da Lei Municipal nº 18.714 de 2011.
A alteração feita no referido dispositivo legal pelo legislativo municipal apenas acrescenta que a proibição não se aplica “aos eventos de cunho cultural ou turístico devidamente autorizados pelo órgão ambiental municipal competente."
“Dessa forma, permanece em vigor o artigo 1º da Lei Municipal nº 18.714 de 2011, que diz: ‘Ficam proibidas a entrada, a permanência e a circulação de veículos automotores nas praias públicas do Município de Santarém.’ Sendo, que caso seja flagrado descumprimento haverá penalização de multa ao infrator com o pagamento de multa, no valor de 500 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Santarém), conforme o art. 3.º da mencionada lei”, explica João Paiva, secretário municipal de Meio Ambiente.
O titular da Semma informa que houve apenas inclusão de exceções com o objetivo de fortalecer a cultura e o turismo e que somente serão autorizados em locais que tenham segurança para o público. “Não teremos liberações rotineiras e o evento tem que seguir e cumprir ainda todas as regras administrativas e de segurança”, completa Paiva.
Outras exceções que existem na Lei Municipal nº 18.714 de 2011 são:
Veículos, quando a serviço de suas respectivas atividades:
a) De órgãos policiais;
b) De órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente;
c) Utilizados em atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias;
d) De serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro;
e) Para carga e descarga de Jet-ski, lancha e similares.
“Temos o embarque e desembarque de lanchas pequenas e Jet-ski em um ponto de Alter do Chão. Mas o veículo só faz o embarque e desembarque e se retira. Portanto, reforço que não há liberação para veículos trafegarem em praias e estamos com a nossa fiscalização nas praias e os veículos flagrados ou que tenham registros serão devidamente penalizados”, finalizou o secretário.