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SMT esclarece sobre fiscalização em estacionamentos privados de uso público Autor: Desconhecido

SMT esclarece sobre fiscalização em estacionamentos privados de uso público

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
A Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) vem a públi...

A Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) vem a público esclarecer sobre as fiscalizações ocorridas em estacionamentos privados de uso coletivo nos shoppings de Santarém.

De acordo com a lei federal Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, o órgão do trânsito municipal tem atribuição de executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.

Segundo as Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.

A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.

Desde 2017, o Ministério Público do Estado tem reunido com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito com o objetivo de cobrar ações mais efetivas com relação à garantia dos direitos dos idosos e deficientes quanto ao uso de suas vagas em estacionamentos no locais privados de uso coletivo. Em última reunião, no dia 5 de dezembro com a SMT e representantes dos shoppings, o MP determinou que esta Secretaria aplicasse de forma mais rigorosa as fiscalizações em todos os estacionamentos privados de uso coletivo, com o objetivo de que as leis que amparam esse público possam ser aplicadas de forma mais contundente.

"No mês de agosto de 2017, a equipe de Educação no Trânsito da SMT realizou uma campanha educativa nos shoppings da cidade, voltada aos condutores de veículos, sobre o respeito às vagas de estacionamento reservadas para deficientes com dificuldade de locomoção e pessoas idosas, assim como também já levamos nossa equipe de planejamento para fazer o cadastro para emissão do cartão de estacionamento especial, para que possa ser colocado no para brisa do veículo, assegurando que o mesmo utilize a vaga. Desde o mês de julho deste ano, a equipe de fiscalização iniciou o trabalho de rondas rotineiras nos estabelecimentos e a partir de agora com a orientação do MP vamos fazer está ação de maneira mais efetiva", explicou o Secretario de Mobilidade e Trânsito Paulo Jesus.

Como obter o cartão de estacionamento especial

Para fazer o cadastro, são necessários os seguintes documentos: Pessoas idosas acima de 60 anos, portando RG, CPF e comprovante de residência e 1 foto 3x4. Para deficientes com dificuldade de locomoção os mesmos documentos e ainda o laudo médico atualizado.

A SMT esclarece que o cartão de estacionamento especial é de uso pessoal e intransferível, sendo utilizado pela pessoa que tem esse direito, devendo ser fixado no para brisa dianteiro do veiculo que estiver utilizando.

O cartão pode ser solicitado pelo usuário no Cas Caec que fica localizado na Avenida Sergio Henn ou então no Cas Ribeirinho, que fica localizado nos altos do Mercadão 2000 das 8h às 14h.

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