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Semurb lança a Série: “Lixo no Lugar Certo, na Hora Certa!” Autor: Desconhecido

Semurb lança a Série: “Lixo no Lugar Certo, na Hora Certa!”

Alanda Matos
Publicado em - Atualizado
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Autor: Tadeu Pinho

Manter uma cidade limpa e organizada não é competência somente do poder público, mas sim de toda a sociedade. Nos centros urbanos resíduos de vários tipos são gerados pelas atividades do cotidiano da população e é de responsabilidade das Prefeituras fazerem a coleta e dar o destino correto para cada resíduo, principalmente na coleta coletiva.

Um dos grandes desafios dos governos para manter uma cidade limpa é a falta de consciência por grande parte da população em descartar de maneira correta os resíduos que são gerados diariamente e que possuem data, horário e lugar certo para a coleta pelo órgão competente. Diante disto, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Semur) inicia uma série de matérias para contribuir na sensibilização da população de como descartar o lixo de maneira correta. As matérias da série, serão publicadas todas as quartas-feiras.

O secretário da Semurb, Jean Murilo, comenta sobre a importância da série para que a população contribua ainda mais, com a organização e limpeza da cidade. “Estamos de todas as maneiras trabalhando para que Santarém continue sendo destaque como uma cidade acolhedora, organizada e limpa e para isso, precisamos trabalhar junto a sociedade como um todo, para que cada um assuma sua responsabilidade em zelar pelo que mais temos de importante, que é a nossa cidade. Por isso estamos iniciando esta série para termos a consciência de nossas responsabilidades e fazer de Santarém, uma cidade cada vez melhor para se viver”, destacou o gestor.

Nesta primeira matéria da Série: “Lixo no Lugar Certo, na Hora Certa!” o tema destacado são os horários e dias da coleta de lixo na área urbana de Santarém e sobre a prática de colocação de lixos ou entulhos que se fora do horário de coleta, ou em local inadequado é passível de multa ao infrator.

De acordo com o no Art. 85 §1º da Lei Municipal nº 19.207/2012, do Código de Postura do Município a conduta de colocação de lixo fora do dia e horário programado, estará sujeito a aplicação de multa de até 200 UFMS, que atualmente corresponde a R$ 582,00, isso depois que instalado o Procedimento Administrativo, concedendo ampla defesa e contraditório ao infrator, que se confirmado a ação, acarretará o pagamento da multa.

Na próxima matéria da série, serão informados os dias e horários da coleta de lixo seletivo nos bairros da área urbana de Santarém.

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