Foi publicado na manhã desta terça-feira (29) o Decreto Municipal Nº 147/2018 que autoriza a realização da quadra junina, a partir de autorização dos órgãos de segurança e ambiental, até às 2 horas da madruga.
A determinação partiu do diálogo entre a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), em conjunto com a Câmara de Vereadores de Santarém e entidades representativas dos grupos folclóricos do município.
A medida foi tomada, tendo por base as disposições do artigo 6º da Portaria nº 060/2018 da Delegacia Geral de Polícia Civil (DGPC) do Estado do Pará, que permite que a gestão municipal e órgãos de segurança possam adequar os horários de programações de acordo com as especificidades locais.
Segundo a nova publicação municipal, observando a necessidade de melhor disciplinar as comemorações e eventos tradicionais da quadra junina, a Prefeitura de Santarém determina que as autorizações para festas juninas sejam concedidas no período de 28 de maior a 31 de julho de 2018, podendo serem realizadas até às 02h00 da madrugada.
No último dia 11 de abril foram publicadas as portarias nº 022/2018 e nº 023/2018, que regulam as promoções da quadra junina e ensaios de bandas marciais, respectivamente. O decreto nº 147/2018 vem complementar as regras das referidas portarias.
Saiba mais:
O decreto nº 147/2008 foi assinado na tarde de ontem (28) pelo prefeito Nélio Aguiar e passa a valer a partir desta terça-feira (29). Confira:
Decreto Municipal Nº 147/2018 – Semgof, de 28 de maio de 2018