A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), inicia nesta terça-feira (26), a campanha 'IPTU Legal', que tem o objetivo de incentivar o pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo.
A iniciativa, instituída pela Lei Municipal nº 20.553/2019, permite que o contribuinte quite débitos pendentes correspondentes aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal, e que não tenham sido objeto de parcelamento anterior.
De acordo com a secretária de Finanças Josilene Pinto, mais uma vez a Prefeitura de Santarém facilita as condições de pagamento para o contribuinte quitar sua dívida com o município. "Atendendo a um pedido do Prefeito Nélio Aguiar, encaminhamos à Câmara Municipal um projeto de lei onde tratamos da concessão de descontos nos juros e multas para os contribuintes que estão em débito com o IPTU de anos anteriores a 2019. A lei foi aprovada e vem proporcionar ótimas oportunidades aos inadimplentes com o IPTU e taxa de coleta de lixo. Com a oportunidade de quitar seus débitos pendentes, o contribuinte, além de se manter em dia com o fisco municipal, também poderá participar do sorteio de prêmios na campanha IPTU premiado 2019. Ressaltamos a importância dos contribuintes que se encontram inadimplentes aproveitarem o momento e assim cumprir com seu papel tão importante no processo de realização das políticas públicas, uma vez que o município para dar retorno à população, precisa estar com a arrecadação de seus tributos em dia", destacou.
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O pagamento do débito poderá ser efetuado das seguintes formas:
- Em parcela única (à vista) com desconto de 95% do valor da multa, juros de mora e aplicação de atualização monetária, se recolhido integralmente até 16 de abril de 2019.
- Em parcela única (à vista) com desconto de 90% do valor da multa, juros de mora e aplicação de atualização monetária, se recolhido integralmente até 30 de maio de 2019.
- Em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas com desconto de 50% no valor da multa, juros de mora e aplicação de atualização monetária.
O parcelamento deverá ser requerido até o dia 16 de abril de 2019, consolidando-se com o pagamento da primeira parcela. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM) para os débitos de pessoas físicas e 100 UFM para os débitos de pessoas jurídicas.
É possível emitir o boleto para o pagamento através do site da Prefeitura: www.santarem.pa.gov.br. Basta clicar no banner 'IPTU em dia, Santarém melhor todos os dias', localizado na área lateral da página principal. Para realizar as consultas é necessário inserir o número da inscrição imobiliária do imóvel e também o ano de exercício. A outra opção é ir até a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizada na Avenida Sérgio Henn, nº 829, Aeroporto Velho, atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Mais informações:
Gleicy Lira – Assessoria de Comunicação PMS | Semgof
(93) 99130- 0090 |gleicylira.jor@gmail.com