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Portaria regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Çairé 2018

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
A 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santarém expediu portaria nº 018/2018 que regulament...

A 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santarém expediu portaria nº 018/2018 que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a Festa do Çairé, que acontece no período de 20 a 24 de Setembro, na Vila de Alter do Chão.

A portaria foi expedida levando em consideração a Lei nº 8.069/90 (ECA), a necessidade de providências quanto ao enquadramento de crianças e adolescentes em situação de risco, uma vez que o Çairé é um evento de grande aglomeração de pessoas.

Diante disso, o Juizado realizará fiscalização no Lago dos Botos, praça do Çairé, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e na Rodovia Everaldo Martins que permite acesso a Vila.

De acordo com a portaria, no Lago dos Botos

Na Praça do Çairé:

É proibida a entrada e permanência de crianças de 0 a 4 anos no lago dos Botos no período do Çairé.

Não será permitida a participação de crianças ou adolescentes no espetáculo, sem autorização judicial.

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