A 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santarém expediu portaria nº 018/2018 que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a Festa do Çairé, que acontece no período de 20 a 24 de Setembro, na Vila de Alter do Chão.
A portaria foi expedida levando em consideração a Lei nº 8.069/90 (ECA), a necessidade de providências quanto ao enquadramento de crianças e adolescentes em situação de risco, uma vez que o Çairé é um evento de grande aglomeração de pessoas.
Diante disso, o Juizado realizará fiscalização no Lago dos Botos, praça do Çairé, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e na Rodovia Everaldo Martins que permite acesso a Vila.
De acordo com a portaria, no Lago dos Botos
Na Praça do Çairé:
É proibida a entrada e permanência de crianças de 0 a 4 anos no lago dos Botos no período do Çairé.
Não será permitida a participação de crianças ou adolescentes no espetáculo, sem autorização judicial.