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O que é uma APA? Autor: Desconhecido

O que é uma APA?

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
“Unidades de Conservação em Santarém e as competências do Conselho Gestor” Quem já ouviu falar de Ap...

“Unidades de Conservação em Santarém e as competências do Conselho Gestor”

Quem já ouviu falar de Apa Alter do Chão, Apa Saubal ou Apa Juá? Pois é, esse é um tipo de Unidade de Conservação (UC) ambiental instituída em Santarém-PA, a fim de desenvolver práticas de uso sustentável. No espaço, é permitido certo grau de ocupação humana, desde que respeitem as características da fauna e flora, além dos aspectos estéticos ou culturais, importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações.

O território é definido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei Federal nº 9.985/2000. É considerado um espaço legalmente criado pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Seguindo as determinações do SNUC, o Município enquanto órgão executor da política ambiental, tem como função subsidiar a proposta de criação e administrar as UCs.

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Tudo ocorre na esfera municipal, de forma descentralizada e compartilhada com os diversos atores sociais. São responsáveis também representantes das três (03) esferas do poder público – Federal, Estadual e Municipal –, através da criação do Conselho Gestor da unidade de conservação. 

APAS de Santarém

Desde 2003, no Município foram instituídas pelo poder público Municipal três (03) Unidades de Conservação que pertencem ao grupo de Unidades de Uso Sustentável, na categoria Área de Proteção Ambiental (APA).

As áreas têm como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Seguindo todas as exigências estabelecidas pela legislação pertinente, a primeira UC instituída na cidade foi a Área de Proteção Ambiental Alter do Chão (APA Alter do Chão), através da Lei Municipal nº 17.771, em 02 de julho de 2003.

A APA Alter possui uma área de 16 mil hectares, fazendo limite com a APA Aramanaí do Município de Belterra-PA, compreendendo dez comunidades. Em 25 de abril de 2011, através do Decreto Municipal nº 072/2011, foi instituído o Conselho Gestor da APA Alter do Chão, atualmente formado por 20 instituições.APA Alter do Chão

Posteriormente, em 06 de setembro de 2011, foi criada a Área de Proteção Ambiental Serra do Saubal (APA Serra do Saubal), por meio da Lei 18.715, com uma área de aproximadamente 154 hectares, em área urbana. A exemplo da APA Alter do Chão, em 10 de abril de 2012, foi instituído o Conselho Gestor da APA Serra do Saubal, formado por 16 instituições.APA Serra do Saubal

No ano seguinte foi criada a Área de Proteção Ambiental do Lago do Juá (APA Juá), em 28 de dezembro, por meio da Lei 19.206/2012. Tem área equivalente a 126 hectares, em zona de expansão urbana. Seguindo as recomendações pertinentes, no dia 26 de maio de 2017, através do Decreto Municipal 569/2017, foi instituído o Conselho Gestor da APA do Juá, formado por 12 instituições.

Dessa forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) é a responsável por gerir as áreas e presidir os Conselhos. APA do Juá

Gestão democrática

Os Conselhos têm composição paritária, formado por número igual de membros para que não exista diferenciação de categorias, possui caráter consultivo e que tem o objetivo comum de promover o gerenciamento participativo e integrado da área.

Além disso, implementa as políticas e diretrizes nacionais, estaduais e municipais de proteção do meio ambiente e do Sistema Nacional de Unidade de Conservação, articuladas com as políticas sociais, econômicas e culturais.

Todas as UCs Municipais compõe o SNUC, previsto no Código Ambiental do Município, Lei nº 17.894/2004, e estão registradas junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

As reuniões dos Conselhos seguem calendário pré-estabelecido pelos próprios conselheiros, através do Regimento Interno, sendo que a convocatória da reunião ordinária ocorre com antecedência mínima de sete (07) dias.

Os mesmos recebem convocatórias expedidas pela Presidência do Conselho, reforçando o dia, o horário, o local e a pauta principal da reunião.

As reuniões ordinárias dos conselhos são públicas, podendo ser acompanhadas por qualquer cidadão. Para ter acesso ao calendário das reuniões, é só procurar a sede administrativa dos conselhos que funcionando no Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (CIAM), situado na Rua Adriano Pimentel, nº 296,Centro.

Neste sentido, a Semma vem buscando garantir a democratização da informação e incentivando a participação individual e coletiva para a preservação do equilíbrio do meio ambiente.

Assim como, o órgão gestor reconhece a relevância do Conselho Gestor de cada uma dessas UCs para que as mesmas cumpram os seus objetivos, que foram estabelecidos nas leis de criação.

Cada conselheiro é peça fundamental e indispensável no processo de gestão ambiental participativa, buscando compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais e o desenvolvimento sustentável de Santarém. Ser conselheiro é um exercício de cidadania de relevante interesse público.

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*Por Givanice Trindade – coordenadora do Setor de Áreas Protegidas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma)/Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam).

*Imagens do Setor de Georreferenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma)/Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam).

*Edição de texto – Júlio César Antunes – Assessor de imprensa/Jornalista – da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém (Semma).

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