Autor: Alailson Muniz
Em cumprimento à decisão judicial, a Prefeitura de Santarém informa que, pela mesma decisão, está determinada a imediata suspensão da eficácia do art. 4º do Decreto Municipal nº 366/2020-GAP/PMS. Dessa forma, fica proibida a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, incluindo aglomeração em postos de conveniência de postos de combustíveis, Alter do Chão e praias, independente do quantitativo mínimo de pessoas, no município de Santarém.
A decisão é do magistrado Claytoney Passos Ferreira, titular da 6ª Vara Cível de Santarém, dentro da Ação Civil Pública (Processo: 0807698-06.2020.8.14.0051), movida pelo Ministério Público Estadual. Equipes de fiscalização farão rondas pela cidade para identificar e punir o descumprimento da determinação judicial.
Segundo a decisão, o município de Santarém e órgãos estaduais não devem emitir licença para os eventos alcançados pela decisão.
A Prefeitura reforça que o isolamento social, as medidas de higiene e de etiqueta social são fundamentais no combate ao novo coronavírus. Lave as mãos sempre, use álcool em gel e máscaras sempre. Só saia de casa se for preciso.