O Comitê de Crise e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus atualizou as medidas temporárias de enfrentamento à covid-19 e de reabertura gradativa das atividades, através do Decreto Municipal nº 240/2020. De acordo com o dispositivo legal, estabelecimentos comerciais, em geral, ficam autorizados a retomar o horário de funcionamento habitual, conforme o Alvará expedido pela Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), assim como os prestadores de serviços com atendimento ao público, desde que sejam observadas as medidas de segurança. Fica suspenso o toque de recolher e permanece o uso obrigatório de máscaras.
A medida também vale para restaurantes, bares, lanchonetes e Food Trucks. Bancos permanecem recomendados a estimular meios alternativos ao atendimento presencial com o objetivo de evitar aglomerações, criar canal especial para pessoas do grupo de risco.
Embora eventos sociais estejam autorizados desde o dia 15 de agosto, precisam ter aprovação do protocolo sanitário pela Vigilância Sanitária. Permanece proibida a realização de eventos, reuniões, manifestações, passeatas de qualquer natureza com audiência superior a 300 (trezentas) pessoas.
Casas noturnas, boates, teatros, museus, bibliotecas, circos e cinemas permanecem com atividades suspensas. Fica autorizada a realização das atividades de teatro, cinema e shows no sistema de drive-in, conforme o protocolo.
Uso obrigatório de máscaras permanece. Aulas presenciais da rede pública municipal permanecem suspensas.